O caso teve repercussão nacional por conta da gravidade das lesões e pelo fato de os presos terem ficado quase dez dias sem qualquer atendimento médico.
Segundo a denúncia, oferecida pela Defensoria Pública do Estado, em 2 de janeiro de 2013 agentes da Diretoria de Segurança Prisional (DSP) da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) invadiram as galerias D e E da unidade, munidos de gás de pimenta lacrimogêneo, por conta de um início de tumulto, e retiraram os internos das celas, colocando-os sentados em uma quadra no Completo de Xuri por mais de uma hora. O tumulto se deu por conta da falta d’água na unidade.
Consta da denúncia que a autoridade policial ouviu nove detentos e os relatos foram quase idênticos. Eles contaram que um agente da DSP chegou a perguntar ao então diretor adjunto se os presos poderiam ser colocados na sombra, mas ele recusou, posicionando os presos no sol.
Somente nove dias após o fato, 11 de janeiro, os presos foram encaminhados a exame de Corpo de Delito, bem como para receber tratamento médico. Segundo a denúncia, até o dia em que foram encaminhados para o exame, os presos estavam sendo tratados com pasta d’água, o que corrobora com a ciência dos envolvidos sobre as queimaduras dos presos.
O juiz considerou que não há dúvidas sobre o dano moral coletivo “A prova dos autos é flagrante em demonstrar que houve represália aos detentos. Entretanto, ainda que a conduta do requerido [Estado] tenha se pautado em 'ato de revista pessoal', tal deveria ocorrer de forma cometida, sem abusos, sem exposição dos detentos à situação de penúria, de grave dor física e psicológica”, diz a sentença.