quinta-feira, novembro 28, 2024
23.9 C
Vitória
quinta-feira, novembro 28, 2024
quinta-feira, novembro 28, 2024

Leia Também:

Justiça decide em favor dos pescadores que aguardam registro

A juíza federal substituta Liviane Kelly Soares Vasconcelos deferiu, nessa segunda-feira (23), em favor do pedido da Defensoria Pública da União (DPU) – processo nº 1012072-89.2018.4.01.3400 – determinando que sejam reconhecidos, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os protocolos de solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal (carteira de pescador profissional) feitos entre 2009 e 2013, período em que o governo federal deixou de emitir o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).

Desde 2009, milhares de pescadores têm caído, forçadamente, numa situação irregular, pois, não receberam suas carteiras profissionais (RGPs), nem puderam utilizar os protocolos de solicitação do registro como comprovante para receber benefícios do INSS, fazer o pagamento anual da previdência, entre outras situações burocráticas.

No caso dos atingidos pelo crime da Samarco/Vale-BHP, a Fundação Renova também não reconheceu os protocolos, o que impossibilitou a devida assistência, seja por meio do cartão de auxílio emergencial, ou do Programa de Indenização Mediada (PIM).

Oficialmente, o que a magistrada fez foi determinar que seja afastada “a aplicação do limite temporal previsto no art. 2º da Portaria SAP nº 2.546-SEI/2017, bem como a restrição prevista no Art. 4º §2º da mesma portaria”.

A normativa criou novo regramento sobre o caso dos protocolos e reconhecimento dos mesmos pelos órgãos públicos e privados, como a Renova, estabelecendo que “seriam válidos os protocolos de solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal entregues a partir do ano de 2014”, obrigando milhares de pescadores a fazerem novo pedido do RGP, medida que é considerada incorreta pela juíza.

“Ora, não faz o menor sentido procurar beneficiar aqueles que aguardam desde o ano de 2014 a manifestação da Administração, e deixar de atender àqueles que esperam há mais tempo! Sem dúvida, o disposto no mencionado artigo viola frontalmente o princípio da isonomia”, justificou. A partir de sua decisão, “os mencionados protocolos deverão ser considerados como documento equivalente ao registro a que se refere o art. 2º, inciso I, da Lei nº 10.799/2003”.

A ação impetrada pela DPU veio atender ao pleito da categoria, pela qual atuaram, diretamente, no Espírito Santo, o Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais do Brasil (MPP), o Conselho da Pastoral dos Pescadores e Pescadoras (CPP) e o Fórum Norte do Foz.

“Foi uma grande vitória!”, comemora a pescadora Eliane Balke, atingida em Campo Grande/São Mateus. “Muitos pescadores e pescadoras com protocolos de 2009 a 2013 que vivem nessas áreas atingidas estavam sem dormir, porque não eram reconhecidos como pescadores profissionais, apenas pescadores de fato”, diz.

Mais Lidas