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Justiça determina mapeamento de cruzamentos em Vila Velha

O juiz Fernando Cardoso Freitas, da 1ªa Vara da Fazenda Municipal de Vila Velha, determinou que o Município realize o mapeamento de todos os seus 68 cruzamentos semaforizados, para identificar em quais é necessário a instalação de semáforos sonoros que atendam aos pedestres cegos, conforme a legislação pertinente.

O prazo concedido para a ação é de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de trinta mil reais, a ser destinada aos Fundos indicados na ação civil pública (nº 0032123-88.2016.8.08.0035) impetrada em dezembro de 2016 pela Associação dos Pais e Amigos dos Surdos e Outras Deficiências (Apasod).

Na Ação, a Apasod relata que “o município réu não possui semáforos sonoros. Não apenas é ilegal e imoral, como também é uma vergonha”.

A denúncia foi confirmada durante o início da tramitação do processo, quando a própria Secretaria Municipal de Prevenção e Combate à Violência (Semprev) informou que “os 68 cruzamentos semaforizados do Município de Vila Velha são muito antigos e em sua maioria foram instalados antes da Lei nº 10.098/2000” e que ‘todos os 68 semáforos, em sua maioria, foram implantados por fluxo de pedestres antes da consolidação da supracitada lei’”, cita o juiz no despacho de sua decisão.

Na última audiência realizada com a Apasod, no entanto, foi informado que onze cruzamentos já dispunham de semáforos sonoros e que outros estariam sendo instalados gradativamente.

Além da citada lei, conhecida como Lei da Acessibilidade, embasam a ação também o Artigo 227 §2º da Constituição Federal e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Sobre a primeira, o magistrado destaca o Artigo 9º, parágrafo único, que “traz orientação importante para identificar as travessias onde obrigatoriamente devem ser instalados esses aparelhos: em semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação”. O Município, no entanto, se utiliza do “Manual Brasileiro de Sinalização Semafórica Volume V” para os mesmos fins, “o que, portanto, supre a vagueza do dispositivo legal mencionado”, sublinha Fernando Cardoso Freitas.

Indenização 

Para a autora da ação, “não restam dúvidas que há uma ilegalidade flagrante cometida contra os cegos e deficientes visuais, na medida em que estão cerceados no seu direito de livre locomoção por omissão considerada em lei como discriminatória. Se queremos viver em um local civilizado, temos de exigir o cumprimento da lei. É uma vergonha para nossa sociedade que um cego não possa atravessar a rua”.

A decisão judicial de ordenar o mapeamento dos cruzamentos semaforizados defere parcialmente a ação original, que pede ainda indenização de R$ 1 milhão a “todos os cegos e deficientes visuais que residem ou trabalhem, vierem a residir ou trabalhar neste Município, a partir da vigência da lei da acessibilidade e até que seja solucionada a questão”, sendo o dinheiro revertido “a um fundo destinado à restauração da lesão e indenização das vítimas, na forma do art. 13 da Lei 7.347/85”.

A ação tem valor de cinco milhões de reais e já está sendo replicada em outros municípios da Grande Vitória.

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