Na ação os defensores públicos questionam o longo tempo de espera enfrentado pelos consumidores para atendimento nas filas dos caixas em diversas agências.
De acordo com a decisão, o Banestes deve respeitar o tempo limite máximo de espera na fila para atendimento de quinze minutos, em dias normais, e de trinta minutos em véspera e em dia posterior a feriados.
O banco também deve fornecer senhas que indiquem a hora de chegada e do término do atendimento, afixando ainda cartazes em todas as agências do Estado, em locais de fácil visualização, informando ao público os prazos máximos de espera estipulados.
“Situações em que o consumidor se vê obrigado a sair de sua rotina e perder seu tempo livre em virtude de condutas abusivas dos fornecedores fogem do que usualmente se aceita como fato normal do cotidiano. O problema se agrava porque muitos consumidores não podem escolher outro Banco, principalmente os servidores públicos e aposentados”, explica a defensora Anna Paula de Salles.
A multa para o caso de descumprimento de cada determinação foi fixada em R$ 2 mil por dia.
Legislação
A regulação para determinar o tempo máximo de espera nas filas para atendimento é estabelecida por legislações municipais, que fixam em 15 minutos o tempo máximo de espera nas filas dos caixas de agências bancárias, em dias normais. Apesar disso, vários consumidores reclamam que esperam em média 40 minutos para serem atendidos.