O conjunto habitacional foi construído para abrigar, dentre outros moradores, aqueles que tiveram as casas perdidas nas chuvas de dezembro 2013 no município. No entanto, quase três anos após a enchente, os moradores continuam vivendo com o aluguel social da prefeitura.
Uma parte dos ocupantes são os sorteados para receber uma unidade habitacional do programa no conjunto, mas alguns deles são moradores do município que não estão inscritos no programa, porém, não têm moradia ou não podem arcar com aluguel.
Em 22 de junho, a juíza Mônica Lúcia do Nascimento Frias, titular da Vara Federal de Colatina, deferiu pedido liminar de reintegração de posse à Caixa Econômica Federal sobre a ocupação das casas do programa federal de habitação.
Esta liminar previa também uma série de medidas que necessitam de ação conjunta de órgãos como polícias Militar e Federal, MPF, Justiça Federal, Defensoria Pública e do município para que a decisão da Justiça fosse cumprida de maneira menos traumática possível para os ocupantes.
No entanto, embora a liminar de reintegração de posse previsse a atuação conjunta de diversos órgãos, tanto as Defensorias Públicas Estadual e da União alegaram que não tinham atribuição para prestação de assistência jurídica aos ocupantes. A Estadual informou que não atua junto à Justiça Federal, enquanto a DPU alegou que não tem núcleo de atuação em Colatina. Além disso, já foram realizadas duas reuniões para alinhar as atribuições das autoridades que executarão a reintegração de posse e, na última, a DPU não enviou representante.
A liminar que determina a assistência judiciária ressalta que se trata da maior ocupação de casas já registrada no Estado e que não se pode cruzar os braços para esta situação. Uma nova reunião para tratar do alinhamento das atribuições em relação à reintegração de posse foi marcada para esta quinta-feira (4).