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Justiça determina que prefeitura de Viana mapeie e instale semáforos sonoros para travessia de cegos

O juiz Rafael Calmon Rangel, da Vara Cível e Comercial de Viana, deferiu liminar em ação civil pública proposta pela Associação de Pais e Amigos dos Surdos e outras Deficiências (Apasod) determinando que o município apresente o mapeamento das vias e que dê início, tão logo seja apresentado, à equipagem dos semáforos com sistemas sonoros que auxiliam cegos na travessia de ruas.

O semáforo funciona por meio de um dispositivo acionado pelo cego no poste, no local de travessia, que emite um som no momento em que o sinal está aberto para pedestres. O dispositivo ajuda não só aos cegos, mas aos cidadãos que estejam próximos a eles, a orientá-los.

De acordo com a sentença, no mapeamento deverá ser possível constatar a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade na travessia de pedestres. O juiz determinou prazo de 45 dias para a apresentação do mapeamento.

O magistrado apontou que na ação há apenas um documento mostrando que os semáforos não são equipados com o sistema sonoro. No entanto, este único documento é suficiente para comprovar que faltam os equipamentos, portanto, tem grande poder de persuasão, já que foi confeccionado como resultado da ata da assembleia realizada pela associação, que tem por principais objetivos defender os direitos das pessoas portadoras de deficiência visual.

Além disso, é dever imposto por lei federal que os municípios “instalem equipamentos de sinalização sonora em semáforos, especialmente, mas não só, naqueles localizados em áreas de grande fluxo de veículos ou pedestres, sob pena de se negar acessibilidade aos deficientes visuais”.

A ação aponta também que há uma ilegalidade flagrante cometida contra os cegos e deficientes visuais, na medida em que estão cerceados no direito de livre locomoção por omissão considerada em lei como discriminatória.

A ação civil pública foi proposta também contra os municípios de Cariacica, Vitória e Vila Velha, pedindo que os municípios providenciem que todos os semáforos sejam equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, nos locais onde o fluxo de veículo e a periculosidade da via assim determinarem.

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