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Justiça do Estado concede dupla maternidade a casal homoafetivo

A Justiça do Estado concedeu antecipação de tutela a um casal homoafetivo, reconhecendo a dupla maternidade para o bebê gerado por inseminação artificial. Esta é a primeira vez que o judiciário concede a antecipação de tutela em caso de dupla maternidade. A decisão proferida pela juíza Regina Lúcia de Souza Ferreira, da 2ª Vara de Família de Vitória, permite estender diversos benefícios à criança, inclusive a dependência no plano de saúde. O processo tramita em segredo de justiça.
 
Consta nos autos que o casal vive em união estável há mais de 10 anos, de forma pública, contínua e duradoura, constituindo uma verdadeira família. Para realizar o sonho de ter um filho, as mulheres optaram pela fertilização in vitro, em que óvulo de uma delas foi fecundado por sêmen de um doador anônimo e implantado no útero da outra. A gravidez correu bem até o sexto mês, quando a gestante começou a apresentar problemas de saúde e soube que o bebê nasceria prematuro. 
 
As duas mulheres ajuizaram ação de reconhecimento de dupla maternidade com pedido de tutela antecipada, pleiteando que ambas constassem como mães no registro da criança.
 
A juíza deferiu a antecipação de tutela, determinando que qualquer oficial do Registro Civil realizasse o registro de nascimento, incluindo o nome das duas mães. A decisão foi urgente para evitar que o bebê ficasse sem cobertura de internação, já que o plano de saúde da mãe gestora não contempla a realização do parto e não cobre a internação na Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal (Utin). A criança nasceu prematuramente na semana passada, mas agora, com a dupla maternidade, tem direito a todos os benefícios que o plano da outra mãe, a biológica, oferece.
 
A decisão também ressalta que a união homoafetiva já foi reconhecida juridicamente e deve ser tratada com igualdade no que se refere aos direitos inerentes a qualquer união estável, de modo a preservar a dignidade dos envolvidos.

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