Na apresentação do relatório, o conselheiro Rogério Nascimento ressaltou que é preciso avançar no controle da execução penal, descentralizando as áreas e incentivando a adoção de penas e medidas alternativas.
O índice é de aplicação de penas privativas de liberdade em 2015 chegou a mais de 90% mesmo com a adoção de medidas que supostamente representariam a tentativa de regulação da população prisional do Estado. Em maio do ano passado, o Espírito Santo adotou o programa Audiência de Custódia, que garante que presos em flagrante sejam apresentados a um juiz em até 24 horas após a prisão.
O Espírito Santo foi o segundo Estado do País a implantar o programa e foi também o segundo a ampliar o atendimento para o interior.
Mesmo com a adoção do programa, que pode impedir que a população carcerária aumente na porta de entrada, não tem eficácia quando se trata da adoção de penas e medidas alternativas.
Em junho deste ano o Estado já apresentava déficit de 6 mil vagas no sistema. Com 13.784 vagas – e sem perspectiva de ampliar esse número – o Estado tinha 19,6 mil internos no sistema prisional.
O aumento da população carcerária aponta para a característica do próprio Estado. O encarceramento é regra no sistema de Justiça – mesmo com o implemento de projetos que, em teoria, deveriam trabalhar para reduzir esse quadro, como é o caso da Audiência de Custódia – e uma parcela da população é especialmente encarcerada, que é a negra, jovem e periférica.
Na tentativa de aplacar o quadro de encarceramento exacerbado, em maio deste ano o Ministério da Justiça instituiu a Política Nacional de Alternativas Penais, que vai ser executada pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen). A medida surgiu de uma parceria entre o Depen, o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).
A política tem cinco eixos principais de trabalho que contemplam a promoção do desencarceramento, com intervenção penal mínima; enfrentamento à cultura do encarceramento e desenvolvimento de ações de sensibilização da sociedade e do sistema de justiça criminal sobre a agenda de alternativas penais e o custo social do aprisionamento em massa; ampliação e qualificação da rede de serviços de acompanhamento das alternativas penais, com promoção do enfoque restaurativo das medidas; fomento ao controle e à participação social nos processos de formulação, implementação, monitoramento e avaliação da política de alternativas penais; e qualificação da gestão da informação.