quinta-feira, novembro 28, 2024
27.1 C
Vitória
quinta-feira, novembro 28, 2024
quinta-feira, novembro 28, 2024

Leia Também:

Justiça Federal dá prazo para o governo do Estado resolver problema de superlotação em presídio

A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Espírito Santo e Rio de Janeiro) determinou, no último dia 3 de fevereiro, que o governo do Espírito Santo resolva os problemas de superlotação no presídio de Barra de São Francisco, noroeste do Estado. 
Segundo a Justiça Federal, o governo do Estado está violando a Lei de Execuções Penais (LEP). Na decisão, o juiz exige a construção de uma nova unidade na mesma região ou a reforma da atual para acomodar adequadamente os internos.
A decisão confirma parcialmente a sentença da Justiça Federal de Colatina, que havia acatado a denúncia de superlotação do Ministério Público Federal. Na Ação Civil Pública, o MPF denuncia que a capacidade do presídio de Barra de São Francisco é de 106 detentos, mas abrigava 364 internos. A superlotação foi flagrada em inspeção realizada em 2010, último ano do segundo mandato do governo Paulo Hartung (PMDB).
De acordo com a Lei de Execuções Penais (LEP), deve ser garantido o mínimo de seis metros quadrados para cada interno. Em razão da superlotação, o espaço por detento na unidade de Barra de São Francisco era inferior a um metro quadrado. Fora a superlotação, o relatório do MPF apontou também a falta de vasos sanitários e pias, além de esgoto aberto, com a presença de ratos e insetos nas celas.
De acordo com a decisão da 5ª Turma Especializada, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) deverão fazer vistorias, com intervalos máximos de um ano nos presídios da área de jurisdição da Subseção Judiciária de Colatina, que inclui Barra de São Francisco.
O desembargador federal Ricardo Perlingeiro destacou em seu voto que a União e o Estado não questionaram a violação aos direitos fundamentais dos presos de Barra de São Francisco apontada pelo MPF. A defesa foi baseada na suposta ofensa ao princípio da separação dos poderes, em suposta interferência do Judiciário nas políticas públicas carcerárias do Executivo.
Perlingeiro explicou, porém, que não há ofensa à separação dos poderes quando o gestor descumpre a lei ou viola direitos fundamentais garantidos pela Constituição. Para o desembargador, em casos como esses, o Judiciário não pode se omitir. “A instituição de políticas públicas, por via judicial, objetiva assegurar o acesso aos deveres de prestação do Estado em favor de todos e não apenas dos demandantes individuais”, explicou.
Em seu voto, o desembargador federal ainda citou o artigo 5º da Constituição Federal, que proíbe a imposição de penas cruéis bem como assegura ao preso o respeito à integridade física e moral. Ele concluiu que, no caso do presídio de Barra de São Francisco, ficou comprovada a omissão da União em relação ao seu dever de fiscalizar.
“Considerando que a determinação de fiscalização dos presídios do interior capixaba, especialmente o de Barra de São Francisco, consiste em política pública que guarda evidente nexo causal com os direitos fundamentais dos presos, constatada a omissão administrativa em sua implementação, é dever do Judiciário a imposição de obrigações de fazer destinadas à sua concretização”, destaca o desembargador.
A decisão determina ainda que o Estado do Espírito Santo se abstenha, imediatamente, de receber outros presos na unidade. Exige também que o Estado faça um planejamento, em conjunto com o CNPCP e Depen, para transferir pelo menos 50% dos presos no prazo de seis meses. Determina ainda que a União obrigue os órgãos federais a fazer inspeções nas unidades pertencentes à jurisdição de Colatina, incluindo Barra de São Francisco, em 180 dias.
 
Juiz está analisando pedidos do MPF
 
Conforme informação da Justiça Federal de Colatina, a União apresentou em juízo, em julho de 2015, um “Relatório de Inspeção em Estabelecimento Penal no Estado do Espírito Santo – período: 13 de janeiro de 2015”. Depois que o documento foi juntado ao processo, o MPF pediu que a União seja intimada a realizar vistoria nas demais unidades prisionais da região e, ainda, pediu que o diretor da Penitenciária de Barra de São Francisco atualize os dados sobre o número de detentos atualmente recolhidos na instituição. O juiz de primeiro grau está analisando os pedidos.

Mais Lidas