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Justiça Federal prorroga salário-maternidade para mãe de recém-nascidos prematuros

O juiz federal Rogério Moreira Alves, do 3º Juizado Especial Federal de Vitória, deu razão ao pedido de uma mãe de gêmeos prematuros e condenou o Instituto Federal do Seguro Social (INSS) a prorrogar o salário-maternidade, contando o prazo de 120 dias a partir do dia em que os filhos saíram da Utin, somado ao tempo que já havia corrido desde o nascimento dos filhos.

Uma mãe que deu à luz gêmeos prematuros pediu na justiça que o prazo do seu salário-maternidade fosse ampliado. Os filhos, que nasceram em 18 de dezembro de 2016, ficaram internados na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (Utin) em um hospital da Grande Vitória e só tiveram alta em 7 de fevereiro de 2017. Se o salário-maternidade dela fosse mantido durante apenas os 120 dias a partir do nascimento dos filhos, ela teria que voltar a trabalhar apenas pouco mais de dois meses depois que estava os filhos em casa.

O salário-maternidade é um benefício previdenciário custeado pelo INSS e que é pago com a finalidade de garantir para a gestante uma remuneração provisória para que ela possa ficar sem trabalhar e poder cuidar de seu filho recém-nascido.

As mulheres gestantes que contribuem para a previdência social têm direito ao salário-maternidade a partir do oitavo mês de gravidez, desde que apresentem documentos médicos que comprovem a situação física. Caso não requeira o benefício nesse momento, a gestante pode requerer o benefício após o nascimento do filho. Se a trabalhadora estiver empregada, é só comunicar ao departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa, que fará a solicitação do Salário Maternidade diretamente, além de prestar todas as orientações necessárias a funcionária. Por lei, o salário-maternidade tem duração de 120 dias.

O juiz entendeu que, embora a lei não permita expressamente a extensão do salário-maternidade por mais de 120 dias, a Constituição Federal contém princípios que asseguram essa prorrogação. Ele destacou que a Constituição assegura proteção à maternidade e à infância e à convivência familiar.

“A prorrogação da licença-maternidade e, consequentemente, do salário-maternidade nos casos de parto prematuro é necessária para assegurar a consecução dessas normas constitucionais. Afinal, a licença-maternidade destina-se a proteger a saúde da mãe e da criança, proporcionar um período de convivência entre mãe e filho necessário ao desenvolvimento dos vínculos afetivos e assegurar o bem-estar do bebê. Quando o recém-nascido é prematuro e precisa ficar submetido a internação em UTI neonatal, é razoável supor que a consecução daqueles objetivos exige que a licença-maternidade seja contada a partir do momento em que o bebê tem alta hospitalar e pode de fato iniciar sua convivência com a mãe a e família no recinto do lar.”, diz a sentença.

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