No agravo, a Defensoria apontou que a decisão de primeiro grau está longe de resolver os problemas que a instituição enfrenta e pode contribuir para gerar maior insegurança jurídica e instabilidade na Defensoria Pública, que já apresenta escassez de pessoal e financeira. Além disso, a instituição alegou que a designação determinada na decisão sobrecarregará outras comarcas em razão da necessidade de deslocamento de defensores.
Como solução para a suspensão do cumprimento, a Defensoria propôs que a decisão fosse tomada depois das oitivas do representante do órgão, já que o cumprimento da decisão do juízo de Conceição da Barra poderia gerar prejuízos institucionais.
Na decisão, o desembargador apontou que o que o Ministério Público apontou como situação ilegítima, lamentavelmente, constitui realidade antiga na esfera jurídica brasileira.
O magistrado também considerou louvável a intenção do MPES e do juízo de primeiro grau ao propor a ação e o julgamento favorável a ela, no entanto, por todas as razões apresentadas pela Defensoria Pública e levando em consideração a análise dos fatos, será necessário suspender os efeitos da decisão por conta dos prejuízos que a população poderia sofrer.