De acordo com a norma, o estabelecimento que coibir ou cercear o direito à amamentação está sujeito à multa de R$ 15,9 mil. A lei também prevê que a eventual abordagem à lactante sobre a existência de espaço reservado ao aleitamento deve ser feita com discrição, sem que induza a mulher ao uso do local.
A matéria foi protocolada diante do constrangimento passado por mães que têm o direito à amamentação cerceado diante de políticas restritivas de estabelecimentos. Diversos estabelecimentos tentam coibir o aleitamento por meio de medidas coercitivas, já que julgam a prática como ação imoral ou inadequada, que deve ser realizada em foro íntimo. A deputada alegou no projeto que, ao contrário do que sustentam esses estabelecimentos, o ato de amamentar é natural e necessário ao sustento das crianças.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad) garante o direito à amamentação a toda criança. Além disso, a norma estabelece a obrigação do poder público, das instituições e dos empregadores de promoverem condições adequadas ao aleitamento materno.
O Ministério da Saúde e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) também recomendam que, até os seis meses de vida, os recém-nascidos sejam alimentados exclusivamente com leite materno, o que garante a nutrição adequada para seu pleno desenvolvimento. A amamentação é também reconhecida pelo Ministério da Saúde como o primeiro direito da criança após o nascimento, e recomendada, de forma complementar, até o segundo ano de vida ou mais.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) também aponta que a amamentação sob livre demanda – que ocorre de acordo com o ritmo natural da criança e sem restrições de horário – traz inúmeros benefícios e deve ser adotada e incentivada.