O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) declarou constitucional a Lei Municipal nº 6278/2019, que prevê a contratação de pessoas em situação de rua por empresas vencedoras de licitação pública em Vila Velha. A matéria, de autoria do então vereador e atual prefeito de Vila Velha, Arnaldinho Borgo (Podemos), havia sido suspensa por força de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) – n° 0015790-30.2020.8.08.0000 -, movida pelo então prefeito Max Filho (PSDB).
“Declarada a constitucionalidade, a lei passa a entrar em vigor”, comemora Maria José Oliveira Roque, que integra a Pastoral da Ecologia da Arquidiocese de Vitória e o Fórum das Pastorais e fez parte da ação contra a Adin movida pela gestão municipal como amicus curiae (amigos da Corte). “Se a gestão municipal vai colocar em prática, aí é outra coisa, mas esperamos que isso entre no planejamento da ação social”, diz, destacando a necessidade de fiscalização por parte da Câmara de Vereadores e dos movimentos sociais.
O integrante da Pastoral do Povo de Rua da Arquidiocese de Vitória, Carlos Fabian, encara a decisão do TJES como “uma vitória da população em situação de rua, que abre precedente para todos municípios do país”. De acordo com ele, o argumento da Prefeitura de Vila Velha para mover a Adin foi que a lei aprovada privilegia um determinado grupo. “A postura do Tribunal de Justiça do Espírito Santo agora tem mais chance de ser adotada em outros casos, de leis parecidas, com argumentos semelhantes”, acredita.
Entretanto, aponta, somente garantir o emprego não adianta. “Dá para empregar parte considerável da população em situação de rua, mas tem que estar atrelado a um conjunto de políticas, como educação, psicossocial, qualificação e moradia. A qualificação, por exemplo, é importante para auxiliar na permanência deles no trabalho. Se não estiver integrado a políticas intersetoriais, vai ficar naquela situação de dizer ‘demos a oportunidade, mas não souberam aproveitar'”, aponta.
A lei estabelece que a contratação de pessoas em situação de rua por parte das empresas deverá ser em percentual não inferior a 3% da equipe, garantida a contratação de pelo menos uma pessoa, sempre que o objeto da obra ou serviço for compatível com a utilização de mão de obra de qualificação básica. Ainda segundo a lei, terão direito de concorrer às vagas de emprego os trabalhadores em situação de rua cadastrados na Secretaria Municipal de Assistência Social, desde que preencham os requisitos profissionais mínimos exigidos.