Da reunião, ficou acordado que os presidentes de tribunais enviariam ao CNJ as planilhas com os dados dos presos provisórios e condenados de cada Estado, além de um plano de ação para reduzir a população carcerária, principalmente o número de provisórios, com a definição de prazos para que isso aconteça.
O próprio relatório do CNJ é claro ao dizer que os tribunais enviaram algumas planilhas com visível inconsistência de dados. “De igual forma, não é precipitado informar, pela análise dos dados encaminhados, que um número reduzido de tribunais possui listagem atualizada dos presos provisórios, muitos deles contam com o sistema de controle disponibilizado pelas Secretarias Penitenciárias, dificultando, com isso, o controle de prazos e julgamentos dos processos por parte do Poder Judiciário”, diz o relatório.
Os dados apresentados pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES) em janeiro de 2017 apresentam diferença de mais de cinco mil internos no sistema penitenciário capixaba em relação ao Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP), conhecido como sistema Geopresídios, do próprio CNJ.
De acordo com o levantamento, o TJES informou, no mês de janeiro, que o Estado tinha 13.871 internos, enquanto o Geopresídios aponta 19.358 internos no mesmo mês.
Segundo o Tribunal, o Estado tinha 6.747 presos provisórios, enquanto o Geopresídios aponta que tinha 8.031, uma diferença de 1.284 internos entre o levantamento do TJES e o sistema do CNJ.
O relatório do CNJ também dá um “puxão de orelha” nos presidentes dos tribunais. De acordo com o levantamento, alguns presidentes não corresponderam ao chamado do órgão para planejar a redução da população carcerária nos estados.
“Ocorre que, mais uma vez, poucos presidentes dos Tribunais internalizaram a compreensão exata da ação, o que resultou em uma pluralidade de ações e informações, de forma que poucos Tribunais encaminharam projetos com delimitação clara das atividades e cronograma de execução; já a maioria apresentou apenas a instituição de atos normativos, muitas vezes divorciados do objetivo da ação, sem a delimitação da força de trabalho que seria empenhada, sem previsão do tempo ou abrangência da ação; havendo tribunais que não encaminharam qualquer planejamento”, diz o relatório.
A contribuição do Estado com o planejamento, como o relatório já havia adiantado, foi tímida. Em um ato normativo, o TJES se comprometeu em fazer um levantamento junto às varas do acervo de processos pendentes de julgamento; e criar um cronograma de atuação para grupo itinerante composto por magistrados, promotores e defensores. As duas ações apresentadas pelo Tribunal não têm data definida para acontecer.
Precariedade
Do total de internos, 40,8% são provisórios, ou seja, ainda não passaram por julgamento, enquanto 42,2% já foram condenados. Para fazer a contenção e escolta dessa população carcerária há um contingente de inspetores penitenciários defasado e com materiais de trabalho sucateados.
As celas nos CDPs, que têm 6 m², deveriam abrigar quatro internos, sendo que há um um bebedouro, um bidê, quatro nichos nas paredes, que servem como armários e quatro camas. No entanto, neste espaço exíguo ficam mais internos do que a capacidade permite, e aí têm início os conflitos.
Quanto mais internos em uma cela – que ficam confinados o dia inteiro –, maior é a possibilidade de conflitos e motins, e os inspetores penitenciários só conseguem fazer a contenção até certo nível.
O baixo efetivo faz com que em determinados plantões haja apenas três inspetores efetivos. Somente os efetivos podem acautelar armas e, geralmente, atuam nas contenções das muralhas nos presídios e fazem escoltas internas e externas de presos.