No Espírito Santo, 600 pessoas serão beneficiadas com a pensão vitalícia

Após um ano de espera, o presidente Lula publicou, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.312, que regulamenta a pensão vitalícia para os filhos separados dos pais com hanseníase. O benefício foi concedido por meio do Projeto de Lei (PL) 3023/2022, aprovado em 1º de novembro de 2023. Contudo, houve demora na regulamentação, uma vez que a proposta de minuta foi alterada na gestão de Silvio Almeida à frente do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania.
A lei, sancionada sem vetos, concede pensão vitalícia de uma salário mínimo (R$ 1.420,00) aos filhos de pessoas com hanseníase que foram separados dos pais devido à política de isolamento compulsório dos doentes adotada para controlar a doença em boa parte do século passado. No Espírito Santo, serão beneficiadas cerca de 600 pessoas.
A mudança na minuta excluía desse direito os filhos que não foram para os preventórios, locais para os quais as crianças cujos pais foram internados compulsoriamente foram levadas. Diante disso, o Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan) solicitou uma reunião com a ministra dos Direitos Humanos e Cidadania, Macaé Evaristo, que substituiu Silvio Almeida, para tratar do assunto, conseguindo reverter a situação.
O coordenador do movimento dos filhos separados dos pais com hanseníase no Espírito Santo, Heraldo José Pereira, que também faz parte do Morhan, informa que o próximo passo é o Ministério enviar um formulário para os filhos separados preencherem e anexarem a documentação necessária para requisição da pensão.
“É um reconhecimento, mesmo que tardio. A pensão dos filhos tinha que estar na Lei 11.520 como jurisprudência”, diz referindo-se à lei aprovada e promulgada no primeiro mandato do presidente Lula, que garantiu uma pensão vitalícia no valor de R$ 1,6 mil àqueles que foram internados compulsoriamente, ou seja, aos pais daqueles que, hoje, conquistam um direito semelhante.
No Espírito Santo, as pessoas diagnosticadas com hanseníase eram levadas compulsoriamente para o hospital Pedro Fontes, ao lado do Educandário Alzira Bley. A prática do Estado de separar os filhos dos pais com hanseníase teve início na década de 20, no primeiro governo do presidente Getúlio Vargas. Com a descoberta da cura da enfermidade, o fim da internação compulsória aconteceu em 1962, mas há registros de que continuaram em todo o país, até a década de 80.

Na espera
No Espírito Santo, a pensão vitalícia para os filhos separados prevista no PL 611/2023, foi aprovada em 9 de dezembro na Assembleia Legislativa e aguarda sanção do governador Renato Casagrande (PSB). O valor da pensão, nesse caso, é de 600 VRTE’s (Valor de Referência do Tesouro Nacional), o que corresponde a dois salários mínimos – R$ 2,8 mil. De acordo com a proposta, a pensão é “personalíssima”, ou seja, não transmissível a dependentes e herdeiros. Além disso, “o recebimento de outras indenizações de qualquer espécie pagas pela União decorrentes de responsabilização civil sobre os mesmos fatos não exclui o direito previsto na presente lei”, logo, o recebimento do benefício regulamentado no decreto presidencial não impede o estadual.
O PL foi ao Plenário pela primeira vez no dia 27 de novembro. Contudo, não foi votado, pois o deputado estadual Tyago Hoffmann (PSB), que preside a Comissão de Finanças, pediu vista para averiguação do impacto financeiro. Retornou para o Plenário em 4 de dezembro, mas foi retirado de pauta para análise da Procuradoria da Assembleia Legislativa. A retirada, solicitada pelo deputado estadual Danilo Bahiense (PL), foi feita após uma divergência de informações entre ele e o deputado Mazinho dos Anjos (PSDB).
Mazinho defendeu que a proposta “cria um benefício via Assembleia que o Governo tem que dar como se fosse uma bolsa família”, dependendo, portanto, “de custo financeiro, do orçamento do Estado”. Por isso, de acordo com Mazinho, a proposta deve ser oriunda do executivo, e não do legislativo, cabendo, portanto, ao autor, uma indicação ao governador para que encaminhe o projeto para a Casa de Leis.
Contudo, Danilo Bahiense recordou que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida por Mazinho, aprovou a constitucionalidade. A afirmação gerou um impasse, já que Mazinho afirmou que, na verdade, a CCJ analisou o despacho denegatório sem discutir a constitucionalidade, para que retornasse à comissão. Em seguida, Bahiense retirou o PL de pauta para análise da Procuradoria. Na sessão desta segunda-feira, antes da votação nas comissões, Mazinho informou que de fato a constitucionalidade havia sido aprovada na CCJ.