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Ministério Público Federal recorre para que professor da Ufes seja julgado por discriminação

O Ministério Público Federal no Estado (MPF-ES) emitiu parecer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ-ES) alegando que o professor da Universidade Federal do Estado (Ufes), Manoel Luiz Malaguti, deve ser julgado pelas declarações discriminatórias contra negros feitas em sala de aula e para a imprensa.

Em novembro de 2014, em uma discussão sobre cotas na universidade, ele teria afirmado que “o nível da educação está tão baixo que o professor não precisa se qualificar mais para dar aula, já que os cotistas, na sua maioria, são negros, pobres, sem cultura e sem leitura, são analfabetos funcionais”. O professor ainda afirmou que “detestaria ser atendido por um médico ou advogado negro”.

O juízo da 2ª Vara Criminal de Vitória rejeitou a denúncia contra o professor sem abrir processo, sob a alegação de que ele não teria cometido nenhum crime.

Na contestação, o MPF rebateu três argumentos do juízo da 2ª Vara alegando que o professor ele induziu e incitou ao preconceito crime com pena de um a três anos de reclusão e multa (Lei 7.716/89, art. 20); demonstrou que a criminalização do discurso de ódio prevalece sobre a garantia constitucional da liberdade de expressão; e verificou que há indícios suficientes de “dolo racista”.

Para o procurador regional da República José Augusto Vagos, a decisão do juiz de Vitória foi tomada de maneira precipitada. O juízo alegou que a intenção real do professor não foi menosprezar pessoas negras.  No entanto, para o procurador, a rejeição da denúncia por uma suposta ausência de dolo cerceia a busca da verdade dos fatos. Pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a inexistência de dolo não fundamentaria o trancamento da ação penal e ainda mais a rejeição da denúncia antes da tramitação do processo. Nesse caso, essa ausência só poderia ser reconhecida no curso do processo, e não antes dele. 

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