Essa recomendação foi elaborada a partir da criação de um grupo de trabalho dos MPs para atuação quanto ao que estabelece a LBI. A primeira notificação resulta da necessidade de se fazer cumprir o inciso VII do artigo 30 da Lei, no qual as instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, deverão disponibilizar a tradução completa do edital e de suas retificações para a Língua Brasileira de Sinais, Libras.
A reunião, realizada na sede do Ministério Público Trabalho em Vitória, contou com a participação do procurador-chefe do MPT, Estanislau Tallon Bozi; da procuradora da República, Elisandra de Oliveira Olímpio; da promotora de Justiça, Maria Cristina Rocha Pimental; e do procurador-geral do MPC, Luciano Vieira.
O encontro teve como objetivo fomentar e desenvolver ações efetivas para garantir o acesso ao ensino superior em geral sem discriminação e em igualdade de condições às pessoas com deficiência.
Cumprimento da LBI
Segundo o artigo 30 do Estatuto, além dos editais, as instituições também terão de preparar provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência, bem como dilatar o tempo da avaliação, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.
O intuito é zelar pelo efetivo respeito aos direitos constitucionalmente assegurados e estimular a acessibilidade e permanência dos alunos, docentes e técnicos administrativos com deficiência na comunidade acadêmica.