Em abaixo-assinado, Despejo Zero aponta inconstitucionalidade do projeto aprovado na Assembleia
“Casagrande, vete o projeto de lei que criminaliza as ocupações e as mais de 10 mil famílias capixabas ameaçadas de despejo!”. Com esse título, o movimento Despejo Zero divulga um abaixo-assinado endereçado ao governador Renato Casagrande (PSB), para que vete o Projeto de Lei nº 166/2023, do deputado Lucas Polese (PL), que afeta movimentos de trabalhadores rurais sem terra e de ocupação urbana.
“A sociedade capixaba está indignada com a aprovação, no dia 22 de abril de 2024, na Assembleia Legislativa, do Projeto de Lei nº 166/2023, em conjunto com os seus anexos (PLs 197/2023, 199/2023, 22/2024, 28/2024), transformado no Autógrafo de Lei nº 82/2024, que criminaliza os movimentos de moradia e restringem os direitos das pessoas que ocupam terrenos ociosos para garantir a sua sobrevivência”, destaca o o texto.
Nessa sexta-feira (26), a deputada estadual Camila Valadão (Psol) reiterou que espera o veto do governador e, caso contrário, vai protocolar um Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a fim de levar a discussão para o Poder Judiciário. “Estamos esperando, porque a ADI só pode ser feita depois que o projeto virar lei”, disse Camila, um dos três únicos votos contrários, junto com os petistas Iriny Lopes e João Coser.
O abaixo-assinado reforça que a proposta “é evidentemente inconstitucional e que “legislações semelhantes, aprovadas em outros estados, como Goiás, já foram objeto de ações judiciais para declarar a sua inconstitucionalidade”.
Enfatiza ainda que, “em parecer emitido pela Procuradoria da Assembleia Legislativa, nas suas três instâncias de apreciação, foi apontada a inconstitucionalidade do PL, tendo em vista a violação do direito de igualdade de todos perante a lei (art. 5º, caput, da CFRB), uma vez que dá um tratamento desproporcional em prejuízo dos ocupantes, bem como o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CFRB)”.
Além disso, “viola o princípio da função social da propriedade (art. 5º, XIII, da CFRB), uma vez que, a partir de um discurso do direito de propriedade como algo absoluto, fomenta a realização de ações violentas de remoção compulsória, em detrimento do direito à vida, à dignidade e à moradia de milhares de famílias. Tudo isso de forma sumária, sem que seja possível avaliar o estado de abandono do imóvel, o tempo e a consolidação da ocupação”.
Outro ponto apresentado é a “contrariedade à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 828, bem como a Resolução nº 510/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que resultaram na criação das Comissões de Soluções de Conflitos Fundiários, em âmbito nacional e regional, que tem como objetivo a busca por uma solução dialogada e mais adequada dos conflitos fundiários, com a participação do poder público e a busca pela inclusão dos ocupantes em benefícios e programas assistenciais e habitacionais que garantam minimamente a sua dignidade humana”.
O movimento lembra que o projeto impede que ocupantes de imóveis recebam auxílios, benefícios e programas do governo estadual, participem de concursos públicos, contratem com o Poder Público Estadual e sejam nomeados para cargos públicos comissionados.
Destaca, ainda, que, “autoriza que o poder público realize remoções compulsórias, a partir do desforço imediato, sem qualquer respaldo judicial, podendo se valer de diversos artifícios como a identificação e cruzamento de dados dos ocupantes, a condução coercitiva, a quebra de sigilo, busca e a apreensão de materiais, e a responsabilização administrativa, civil e criminal dos ocupantes. Como se não bastasse, esses projetos pretendem proibir o direito de reunião dos ocupantes e movimentos de luta pela moradia e pela terra”.
As famílias ameaçadas, alerta, “que já vivem em situação de extrema vulnerabilidade e de insegurança habitacional, além de serem excluídas de qualquer programa habitacional ou assistencial, ficarão sujeitas à ações violentas de remoção compulsória, podendo ter seus dados e sigilos violados, serem conduzidas coercitivamente, presas, multadas e ter seus bens apreendidos”.
Números
Com base nos dados colhidos pela Defensoria Pública do Estado (DPES), o documento enfatiza que, atualmente, mais de 10 mil famílias capixabas se encontram sob ameaça de despejo. Dentre elas, 8,5 mil se encontram em áreas urbanas e 1,5 mil em áreas rurais. Em todo o Brasil, a Campanha Despejo Zero já mapeou o total de 309,3 mil famílias ameaçadas de despejo.
O texto também cita pesquisa realizada pelo Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), com base no CadÚnico em 2021, que identificou o déficit habitacional no Espírito Santo de 102,1 mil famílias. “Esse total representa 20,01% do total de pessoas cadastradas no CadÚnico. Essas famílias que possuem gastos excessivos com aluguel, vivem em situação de coabitação ou em domicílios precários e improvisados, são as que geralmente acabam tendo que recorrer a ocupações para garantir a sua moradia”.
Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) citado no documento contabiliza, no “Espírito Santo, 220.7 mil domicílios desocupados e, com base em um estudo realizado pela Faesa, no ano de 2022, apenas no Centro de Vitória existem ao menos 217 imóveis ociosos”.