Partidos devem garantir a utilização de subtitulação, intérprete de Libras e audiodescrição de imagens
De acordo com o documento, assinado pelo procurador regional eleitoral em exercício, Alexandre Senra, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) regula o direito à participação da vida pública e política e assegura à pessoa com deficiência o direito de votar e ser votada. Para isso, a norma estabelece que pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam recursos como subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, de maneira cumulativa.
O MP Eleitoral também destaca que a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a propaganda eleitoral gratuita na televisão e os debates transmitidos pela TV devem utilizar esses recursos e que eles estão sob responsabilidade dos partidos políticos, das federações e das coligações.
A recomendação lembra, ainda, que a Língua Brasileira de Sinais é reconhecida legalmente como o sistema linguístico adequado a propiciar a comunicação entre pessoas com deficiência auditiva. Também explica que a audiodescrição utiliza uma faixa narrativa adicional, com descrição clara e objetiva de todas as informações entendidas visualmente e que não estão contidas nos diálogos, a fim de ampliar a compreensão das pessoas com deficiência visual.
A campanha eleitoral deste ano começa, oficialmente, no dia 16 de agosto. A propaganda em rede de rádio e televisão, no dia 26. No atual período de pré-campanha, algumas ações de divulgação são permitidas, mas em todas elas é vedado o pedido explícito de votos. São elas: fazer menção e elogiar possíveis candidatos; participar de entrevistas, programas, encontros ou debates, e de congressos e seminários; e impulsionar conteúdos na internet.
A disputa deste ano envolve cargos majoritários – Presidência, Governo e Senado – e proporcionais – Câmara dos Deputados e assembleias legislativas, com primeiro turno em 2 de outubro, e o segundo, no dia 30 do mesmo mês.