Um policial militar foi intimado a depor sobre a exposição da imagem do adolescente, na condição de investigado, no dia 29 de março.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad) estabelece que divulgar total ou parcialmente, em qualquer meio, nome, ato ou documento de criança ou adolescente a quem se atribua ato infracional é crime passível de pena de multa de três a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
A mesma pena é aplicada àqueles que exibem, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe identifique ou outro meio que permita a identificação, como familiares e local de residência.
O prazo de conclusão do procedimento é de 90 dias a partir da instauração, que foi feita na última quarta-feira (16).