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MPES move ação para que Conceição da Barra regularize Fundo da Infância e Juventude

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Conceição da Barra (norte do Estado), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o município e o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdeca) para a regularização do Fundo Municipal da Infância e Juventude (FIA), a prestação de contas alusivas aos valores recebidos e utilizados pelo fundo nos últimos anos e para a capacitação dos conselheiros tutelares com atribuições no município. Foi constatado que o fundo recebeu altos valores nos últimos anos, mas sem a prestação de contas.

O Comdeca não forneceu as informações necessárias e, ainda, não capacitou os conselheiros tutelares do município, o que deveria ter sido feito com o dinheiro do FIA. No procedimento extrajudicial, foi apurada a existência de gastos do fundo com tratamento médico, remédios e despesas de viagem, que têm orçamentos próprios, sendo que o Comdeca afirmou não gerenciar os recursos, fugindo das atribuições legais do órgão.

O Ministério Público pede que o município e o Comdeca prestem contas do FIA a partir de 2003 no prazo máximo de 40 dias, informando as receitas arrecadadas, as despesas executadas e os respectivos saldos bancários, além do inventário de bens adquiridos ou recebidos.

Também é pedida a abstenção imediata do emprego de recursos do FIA para atender gastos de outros setores que contam com orçamentos próprios. Além disso, o Comdeca terá 50 dias para adotar as diligências de capacitação técnica dos conselheiros tutelares e também monitorar e avaliar a aplicação dos recursos.

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