O Comdeca não forneceu as informações necessárias e, ainda, não capacitou os conselheiros tutelares do município, o que deveria ter sido feito com o dinheiro do FIA. No procedimento extrajudicial, foi apurada a existência de gastos do fundo com tratamento médico, remédios e despesas de viagem, que têm orçamentos próprios, sendo que o Comdeca afirmou não gerenciar os recursos, fugindo das atribuições legais do órgão.
O Ministério Público pede que o município e o Comdeca prestem contas do FIA a partir de 2003 no prazo máximo de 40 dias, informando as receitas arrecadadas, as despesas executadas e os respectivos saldos bancários, além do inventário de bens adquiridos ou recebidos.
Também é pedida a abstenção imediata do emprego de recursos do FIA para atender gastos de outros setores que contam com orçamentos próprios. Além disso, o Comdeca terá 50 dias para adotar as diligências de capacitação técnica dos conselheiros tutelares e também monitorar e avaliar a aplicação dos recursos.