O Ministério Público Federal no Estado (MPF-ES) ajuizou ação civil contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) porque a autarquia se recusou a promover, administrativamente, a desaposentação de segurados que continuaram a contribuir com a Previdência.
A desaposentação é o ato do segurado que pleiteia o cancelamento da aposentadoria visando à concessão de uma outra mais vantajosa. Isso significa que, ao cancelar o primeiro benefício, o segurado terá computado na segunda aposentadoria todas as contribuições realizadas após a primeira, ou seja, o período trabalhado com novas contribuições para a Previdência Social servirá para melhorar o valor a ser recebido.
A questão surge quando o segurado se aposenta e volta a trabalhar e, uma vez sujeitos ao regime da CLT, passam a contribuir novamente com o INSS. O governo estima que 500 mil aposentados continuam trabalhando e contribuindo com a Previdência Social.
Justiça
O Brasil tem hoje mais de 70 mil ações de segurados que lutam na Justiça para obter o direito a trocar a aposentadoria, segundo informações do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. O procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, autor da ação, explica que, como muitos segurados já entraram com ações individuais na Justiça e obtiveram êxito, cabe ao MPF entrar com uma ação coletiva para que todas as pessoas que estão na mesma situação possam também ser beneficiadas.
“O que tem acontecido é o segurado individualmente pedir sua desaposentação mas o INSS negar o pedido. Com isso, ele acaba entrando na Justiça para conseguir. E os juízes estão dando decisões a favor dos segurados. Para evitar essa quantidade grande de ação judicial individual, o MPF propôs a coletivização, para que a decisão passe a valer também para as demais pessoas que estão na mesma situação”, comentou Cabeleira.
A ação será julgada pela 6ª Vara Federal do Espírito Santo.