O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) editou portaria que determina que as políticas, programas e projetos desenvolvidos no âmbito do ministério contemplem ações de estímulo à inclusão da população negra no mercado de trabalho.
A medida leva em consideração o capítulo V da Lei 12.288/10, que institui o Estatuto da Igualdade Racial. De acordo com o estatuto, o poder público deve promover ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.
A norma também estabelece que a igualdade de oportunidades será alcançada por meio de adoção de políticas e programas de formação profissional, de emprego e de geração de renda voltados para a população negra.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) é o responsável por formular as políticas, programas e projetos voltados para a inclusão da população negra no mercado de trabalho, além de orientar a destinação de recursos para o financiamento.