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‘Não estamos satisfeitos, os servidores esperavam mais’, critica sindicato

Prefeito Arnaldinho Borgo anuncia abono de R$ 1 mil em Vila Velha

Leonardo Sá

O prefeito de Vila Velha, Arnaldinho Borgo (Podemos), anunciou na manhã desta segunda-feira (23), um abono salarial no valor de R$ 1 mil para os servidores ativos e aposentados, a ser pago em 15 de janeiro. No entanto, embora acreditem que a iniciativa é resultado de pressão popular, os trabalhadores não estão satisfeitos. “Os servidores esperavam mais”, critica o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Vila Velha (Sinfais), Ricardo Aguilar.

O dirigente sindical aponta que além de o valor ser considerado baixo, a data de pagamento também é questionável, uma vez que será depois das festas de fim de ano. Em 2023, Arnaldinho também pagou R$ 1 mil, porém, ainda em dezembro.

Para Ricardo, a concessão do abono é para “acalmar os servidores” diante dos protestos contra o aumento nos salários do prefeito; do vice, Cael Linhalis (PSB); e dos secretários, previstos na Lei Municipal 7128/2024. A partir da próxima gestão, que se inicia no dia 1º de janeiro, o salário do prefeito vai passar de R$ 15,3 mil para R$ 29 mil, um reajuste de 88,7%; e do vice, de R$ 13,3 mil para R$ 25,2 mil, ou seja, 88,9%. O aumento salarial dos secretários foi de 87%, passando de R$ 12,2 mil para R$ 22,9 mil.

Os protestos se deram por meio de uma manifestação em frente à Prefeitura de Vila Velha nessa quarta-feira (18), um abaixo-assinado e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Federação dos Trabalhadores da Administração do Serviço Público Municipal do Espírito Santo (Fetam).

A proposta de aumento salarial partiu da Câmara Municipal, foi vetada pelo prefeito, mas os vereadores derrubaram o veto. “O prefeito vetou, alegando ser algo imoral, mas a Câmara derrubou o veto. É mais do que imoral, é ilegal, tem vício de iniciativa, pois partiu do legislativo, que não pode criar despesa para o executivo. Por que o prefeito não entrou com a Adin? Já que ele não entrou, o sindicato vai fazer isso”, ressaltou, na ocasião, o presidente do Sinfais.

A Fetam, na ADI, aponta que a primeira inconstitucionalidade diz respeito ao estabelecimento do aumento sem indicação de dotação orçamentária nem realização de um estudo do impacto financeiro. “Dessa forma, a Lei Municipal 7128/2024 é inconstitucional, pois concede aumento de despesa com pessoal, acima das perdas inflacionárias, sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pelo art. 113 do ADCT [Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal]”, diz a Adin.

Além disso, conforme consta no documento, os artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal 7128/2024 “aumentam os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários de Vila Velha após a realização das eleições, o que afronta o princípio da moralidade administrativa e viola o art. 29, V, da Constituição Federal”.

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