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Normativa pode determinar contratação de pessoas em situação de rua

Iniciativa será debatida em seminário do STJ e CNJ. Discussão foi suscitada por audiência promovida pelo Judiciário capixaba

A programação do IX Seminário do Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário 2022 (SPES), nesta quinta-feira (30), contará com o painel “Cotas em contratos de terceirização – pessoas em situação de rua”. O debate foi suscitado pela audiência pública promovida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) em abril. A ideia é de que o painel possa subsidiar a elaboração de uma normativa para que todos tribunais no Brasil contratem pessoas em situação de rua.

Essa contratação seria por meio das empresas terceirizadas que prestam serviço aos tribunais, que deverão destinar 3% de suas vagas para a população de rua.

O seminário, realizado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) junto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), começou nesta terça-feira (28) e termina dia 30. Os interessados podem assistir pelo canal do STJ no YouTube. Os palestrantes do painel sobre as cotas serão o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Marco Aurélio Melo; e o agente da Pastoral do Povo de Rua da Arquidiocese de Vitória, Carlos Fabian de Carvalho.

Fabian afirma que, caso a normativa seja de fato colocada em prática, será aberta jurisprudência para outros órgãos e entidades públicas em todo o Brasil. Ele acredita que, inserindo as pessoas em situação de rua nos tribunais enquanto trabalhadoras, o Judiciário pode ter uma percepção maior de que os valores da assistência social e da saúde são frágeis, pois verão que seus funcionários não são assistidos.
“O sujeito que está ali trabalhando no dia a dia do Tribunal vai escancarar uma realidade de negação de políticas públicas diretamente para o agente fiscalizador, o que, para a Pastoral, pode fazer com que se produzam movimentos de pressão em estados e municípios para que as políticas sejam efetivadas com mais velocidade”, diz Fabian.
A audiência pública promovida pelo TJES em abril foi suscitada pela Lei Municipal nº 6278/2019, que dispõe sobre a contratação de pessoas em situação de rua por empresas vencedoras de licitação pública no município de Vila Velha.

Na ocasião, o coordenador da Pastoral do Povo de Rua da Arquidiocese de Vitória, Júlio Cesar Pagotto, defendeu o projeto. “Emprego para a população em situação de rua é uma política pública importante. Durante nossas ações, elas questionam os agentes de pastoral sobre a possibilidade de oportunidade de emprego. Muitos têm formação profissional, só precisam de oportunidade. Se o desembargador quer ouvir a sociedade, é sinal de que há amparo para negar a inconstitucionalidade”, disse.

A lei, de autoria do então vereador e atual prefeito de Vila Velha, Arnaldinho Borgo (Podemos), estabelece que a contratação de pessoas em situação de rua por parte das empresas deverá ser em percentual não inferior a 3% da equipe, garantida a contratação de pelo menos uma pessoa, sempre que o objeto da obra ou serviço for compatível com a utilização de mão de obra de qualificação básica.
Ainda segundo a lei, terão direito de concorrer às vagas de emprego os trabalhadores em situação de rua cadastrados na Secretaria Municipal de Assistência Social, desde que preencham os requisitos profissionais mínimos exigidos para a execução do trabalho.
Entretanto, a iniciativa teve sua eficácia suspensa por força de liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) – n° 0015790-30.2020.8.08.0000 -, movida pelo então prefeito Max Filho (PSDB).


‘Emprego para a população de rua é uma política pública importante’

TJES discute inconstitucionalidade de contratação de pessoas de rua por empresas vencedoras de licitações em Vila Velha


https://www.seculodiario.com.br/justica/emprego-para-a-populacao-de-rua-e-uma-politica-publica-importante

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