No Estado, segundo dados do Geopresídios, são 940 internas em unidades localizadas em Viana; Cariacica; Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Estado; e em Colatina, na região noroeste.
A maioria das interna do País, de acordo com dados do Depen, responde a crimes ligados ao tráfico de drogas sem, contudo, pertencerem a grupos criminosos e sem ocupar cargos de chefia, sendo meras coadjuvantes nesses crimes. No Estado, a maioria absoluta das mulheres são presas por serem companheiras de algum comerciante ilegal de entorpecentes, desempenhando, quando desempenham, papel subalterno neste comércio.
Uma vez encarceradas, a condição dada às mulheres é precária, assim como a dos homens, mas se tornam ainda mais degradantes diante das particularidades femininas. O relatório mais recente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), demonstra que o tratamento está aquém do adequado.
De acordo com o relatório, na questão de higiene e cuidados íntimos, as internas recebem duas roupas que não podem lavar na cela, recebem também cinco roupas íntimas, metade de um sabonete, uma roupa de cama por semana e uma pasta de dente para quatro ou oito pessoas – dependendo da quantidade da cela. No início do mês, recebem dez absorventes íntimos de péssima qualidade e no início de cada semana recebem um copo descartável com produto de limpeza.
Na ocasião da inspeção do CNPC, as internas reclamaram do tratamento recebido e das condições de higiene que lhes eram destinadas.
Outro sinal de que as internas não recebem o tratamento adequado considerando a condição de mulheres ficou exposto nos relatos da jovem Priscila Rocha Santa Clara, que tirou a própria vida em 14 de novembro de 2015 enquanto cumpria prisão provisória no Centro de Detenção Provisória Feminino de Viana (CDPFV). Em cartas que chegaram às mãos dos familiares ela relatou que as internas usavam miolo de pão como absorvente diante da falta do produto.
Os relatos mostram que as prisões são construídas e pensadas para homens, sem atentar para as especificidades de gênero.
Quando se pensa que as mulheres encarceradas são mães – gestantes, puérperas ou chefes de família – a realidade se torna ainda mais degradante. Somente no ano de 2017 foi sancionada a Lei n° 13.434 que determina que a mulher presa não pode ser algemada durante o parto, cena comum até a sanção.
Segundo os dados do Depen, 80% das mulheres presas é chefe de família e a principal, quando não única, responsável pela guarda das crianças. Ainda assim, a esse grande contingente de mulheres não é dado o direito de cumprir prisão domiciliar para cuidar dos filhos, direito que só foi conhecido da população por ocasião da prisão da ex-primeira-dama do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, que conseguiu o benefício amparando-se nessa norma.