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Para pesquisador, Judiciário é um dos principais responsáveis pelo encarceramento em massa

No último sábado (14), representantes do Conselho Federal de Psicologia (CFP) se reuniram no Conselho Regional de Psicologia do Espírito Santo (CRP-ES) para uma reunião de trabalho. Um dos participantes da reunião foi o conselheiro Pedro Paulo Gastalho de Bicalho, doutor em Psicologia, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e pesquisador na área de Políticas Públicas de Segurança.

Bicalho desenvolve pesquisas que investigam as formas contemporâneas de controle social, procurando relacionar a questão da produção do medo e da insegurança com a nova ordem social proposta por modelos econômicos que embasam políticas destinadas a conter o fenômeno da criminalidade.

De acordo com o professor, no País, o grande problema do sistema penitenciário não está na prisão em si, mas no Judiciário, já que é lá que se escolhe encarcerar em massa.

Ele explica que a produção do medo e da insegurança se dá no momento em que se produz midiaticamente esta ideia, fazendo com que o cidadão se sinta ameaçado e passe a referendar a ideia do encarceramento em massa, para isolar essas pessoas e, assim, ter uma falsa ideia de segurança.

O professor conta que para a população a solução para essa insegurança é a prisão, que é igual ao isolamento e gera aparente sensação de segurança.

Os operadores jurídicos também fazem parte desta lógica, já que são produto do mesmo meio. O hiperencarceramento é produzido por essa lógica do medo.

Outro grande problema apontado por Bicalho é o fato de o sistema penitenciário receber pessoas que nem poderiam estar no sistema, que está superlotado por pessoas diferentes, que vão desde membros de facções a internos que cometeram pequenos delitos.

O professor ressalta que no País a proporção é de 60% de presos com processos julgados e 40% de provisórios, índices que não se comparam a nenhum País do mundo. No Estado, a proporção é de  19.444 presos para 13.673 vagas no sistema, o que representa déficit de 5.771 vagas. Do total de internos, 40,8% são provisórios, ou seja, ainda não passaram por julgamento, enquanto 42,2% já foram condenados.

Bicalho lembra que muitos desses presos provisórios – que ficam indevidamente encarcerados por mais tempo do que deveriam – muitas vezes são absolvidos após o julgamento. “O modo como a Lei de Execuções Penais (LEP) é aplicado é absurdo. Prendemos pessoas que cometeram crimes, mas também cometemos crimes ao deixá-las presas provisoriamente”, diz ele.

O sistema socioeducativo também segue pelo mesmo caminho do prisional, no entanto, esse sistema tem caráter, como o nome já diz, educativo. As unidades se assemelham mais a prisões do que a salas de aula, ou locais em que o adolescente seria reinserido em sociedade.

Bicalho salienta que a previsão de inimputabilidade do Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad) só se dá na letra fria da lei, já que na execução, está mais para sistema prisional.

Além disso, a produção de medo se dá tanto em relação ao sistema penitenciário quanto ao socioeducativo, já que a sociedade pensa que esses adolescentes – que são isolados como os internos do sistema prisional – jamais conseguiriam uma vida fora da lógica do encarceramento.

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