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Pensão dos filhos separados dos pais será votada em comissão no Senado

Debate antecede votação em plenário. No ES, 650 ex-internos do Educandário Alzira Bley aguardam definição

O Projeto de Lei (PL) 3023/2022, que garante pensão vitalícia indenizatória para os filhos separados dos pais com hanseníase no contexto da internação compulsória, será votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado na próxima terça-feira (17). O PL já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Caso aconteça o mesmo no próximo colegiado, segue para votação em Plenário.

A expectativa, afirma o coordenador da mobilização dos filhos separados no Espírito Santo, Heraldo José Pereira, “é a melhor possível”. “O PL foi bem recomendado à Comissão de Assuntos Econômicos pela Comissão de Assuntos Sociais. Acreditamos que irá rápido para o Plenário e que até o início do ano que vem, o presidente Lula sancione“, projeta.

O ativista recorda que, no final de seu segundo mandato, Lula demostrou apoio, mas Dilma Rousseff (PT), ao assumir a Presidência, não se posicionou sobre a reivindicação. No Governo Temer (MDB), rememora, o presidente “trancava as pautas”, impossibilitando a votação. Nos últimos quatro anos, Jair Bolsonaro (PL) não se pronunciou sobre a proposta. Heraldo informa que, durante a campanha, nas eleições 2022, Lula visitou duas colônias em Minas Gerais e afirmou que defenderia a aprovação da lei.
Heraldo destaca que a maioria dos parlamentares que estão no Senado hoje votaram a favor da Lei nº 11.520, oriunda da Medida Provisória (MP) 373/2007, quando eram deputados federais ou em mandatos anteriores no Senado. A lei garante pensão vitalícia de R$ 1,6 mil aos pais que foram submetidos ao isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986. Além desse benefício, essas pessoas receberam uma indenização no valor de R$ 100 mil. O PL 3023/2022 prevê uma pensão vitalícia de mesmo valor para os filhos.
No Espírito Santo, se a proposta for aprovada, serão beneficiadas cerca de 650 pessoas, todas elas ex-internas do Educandário Alzira Bley, no bairro Padre Matias, em Cariacica, para onde as crianças eram levadas quando ocorriam as internações compulsórias dos pais no hospital Pedro Fontes, que fica ao lado. A prática do Estado de separar os filhos dos pais com hanseníase teve início na década de 20, no primeiro governo do presidente Getúlio Vargas. Com a descoberta da cura da enfermidade, o fim da internação compulsória aconteceu em 1962, mas há registros de que continuaram a acontecer, em todo o país, até a década de 80.

Na justificativa do PL, é destacado que a maioria dos pacientes dos hospitais colônia foi “capturada” na juventude. “Muitos se casaram e tiveram filhos durante o período de internação. Os filhos, ao nascer, eram imediatamente separados dos pais e levados para instituições denominadas ‘preventórios’. Na maioria dos casos, não tinham quase nenhum contato com os pais”, destaca.

Em julho deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) defendeu que é imprescritível o direito indenizatório de filhos que foram separados de pais com hanseníase. O entendimento foi uma resposta à Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.060/DF, proposta pelo Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan). A ADPF defende que a prescrição de cinco anos, prevista no art. 1º do Decreto 20.910/1932 para propor ações contra a Fazenda Pública, não incide sobre o direito à reparação civil assegurado aos atingidos pela política pública.

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