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Pensão para ‘órfãos da hanseníase’ sai de pauta para análise da Procuradoria

Mazinho apontou inconstitucionalidade, por gerar custo para o Estado

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Lucas S.Costa/Ales

O Projeto de Lei (PL) 611/2023, que trata da pensão vitalícia para os filhos separados dos pais com hanseníase no Espírito Santo, foi retirado de pauta na sessão desta quarta-feira (4), para análise da Procuradoria da Assembleia Legislativa. A retirada, solicitada pelo deputado estadual Danilo Bahiense (PL), foi feita após uma divergência de informações entre ele e o deputado Mazinho dos Anjos (PSDB).

Mazinho defendeu que a proposta, de autoria de João Coser (PT), “cria um benefício via Assembleia que o Governo tem que dar como se fosse uma bolsa família”, dependendo, portanto, “de custo financeiro, do orçamento do Estado”. Por isso, de acordo com Mazinho, a proposta deve ser oriunda do executivo, e não do legislativo, cabendo, portanto, ao autor, uma indicação ao governador para que encaminhe o projeto para a Casa de Leis.

Contudo, Danilo Bahiense recordou que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida por Mazinho, aprovou a constitucionalidade. A afirmação gerou um impasse, já que Mazinho afirmou que, na verdade, a CCJ analisou o despacho denegatório sem discutir a constitucionalidade para que retornasse à comissão. Em seguida, Bahiense retirou o PL de pauta para análise da Procuradoria.

O coordenador do movimento dos filhos separados dos pais com hanseníase, Heraldo José Pereira, afirma que o sentimento entre os filhos separados é de tristeza. De acordo com ele, em outros estados nos quais leis semelhantes foram aprovadas, como Rio de Janeiro, Goiás, São Paulo e Acre, as propostas partiram do legislativo. Heraldo destaca que “as despesas são mínimas”. “Cabe a reparação dos danos causados pelo Estado a esses filhos. No Espírito Santo são poucas pessoas se comparado a outros estados, todas com mais de 60 anos, doentes, inclusive com doenças geradas pela internação compulsória”, diz.

O movimento, segundo Heraldo, contatou a assessoria de João Coser, que afirmou que irá se reunir com a Casa Civil para discutir o assunto. O PL chegou a ir para o plenário no dia 27 de novembro. Contudo, não foi votado, pois o deputado estadual Tyago Hoffmann (PSB), que preside a Comissão de Finanças, pediu vista para averiguação do impacto financeiro. A pensão vitalícia beneficiará 600 pessoas. Desse total, 450 são pessoas que, ao serem separadas dos pais, diagnosticados com hanseníase, foram para o Educandário Alzira Bley, em Padre Matias, Cariacica. Outros 150 foram adotados ou entregues a familiares.

A proposta busca “criar reparação às vítimas da segregação parental decorrente da política sanitária de contenção da hanseníase” e havia sido arquivada com o término do mandato do autor, o ex-deputado estadual Hércules Silveira, sendo reapresentado por João Coser.

As pessoas diagnosticadas com hanseníase eram levadas compulsoriamente para o hospital Pedro Fontes, ao lado do Educandário Alzira Bley. A prática do Estado de separar os filhos dos pais com hanseníase teve início na década de 20, no primeiro governo do presidente Getúlio Vargas. Com a descoberta da cura da enfermidade, o fim da internação compulsória aconteceu em 1962, mas há registros de que continuaram em todo o país, até a década de 80.

O PL prevê uma pensão vitalícia cujo valor estipulado no Espírito Santo é de 600 VRTE’s (Valor de Referência do Tesouro Nacional), o que corresponde a dois salários mínimos – R$ 2,8 mil. De acordo com a proposta, a pensão é “personalíssima”, ou seja, não transmissível a dependentes e herdeiros. Além disso, “o recebimento de outras indenizações de qualquer espécie pagas pela União decorrentes de responsabilização civil sobre os mesmos fatos não exclui o direito previsto na presente lei”, logo, o recebimento do benefício aprovado em âmbito nacional não impede o estadual.

Conforme consta na justificativa do PL 611/2023, a proposta “trata-se não apenas de uma reparação financeira, mas também um reconhecimento do crime que foi cometido contra eles, pois é impossível reparar os danos causados a esses filhos segregados em sua totalidade. A discriminação, o preconceito e a segregação marcaram, de uma maneira imensurável, os filhos separados”.

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