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‘Política estadual para população de rua tem que ter adesão das prefeituras’

Pastoral do Povo de Rua alerta que lei aprovada na Assembleia só será efetivada com coordenação entre Estado e municípios 

A aprovação pela Assembleia Legislativa do Projeto de Lei 78/2021, que cria a política estadual para a população em situação de rua, foi bem recebida pela Pastoral do Povo de Rua da Arquidiocese de Vitória. Entretanto, o grupo questiona se, de fato, terá adesão de todos municípios capixabas, já que a proposta institui um Comitê Intersetorial para receber as manifestações de interesse por parte das prefeituras. “Se é assim, tem município que pode não querer aderir. Vai ter vontade política de todas as gestões para adesão?”, questiona o integrante da Pastoral, Carlos Fabian de Carvalho.

Ele destaca que, para a real efetivação da lei, é necessário que o Governo do Estado coordene uma articulação com os municípios e que haja intersetorialidade entre as políticas em cada cidade, com participação social.

Caberá ao Comitê de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual Para a População em Situação de Rua, de acordo com o projeto, equacionar, na dimensão estadual, questões relativas à população em situação de rua, como políticas de moradia e abrigamento temporário; realizar diagnósticos, planos de ação, protocolos, fluxos integrados que servirão para atenção à população de rua para os órgãos estaduais e servindo de referência para os municípios; estimular os municípios a aderirem à política estadual para a população em situação de rua; e assessorar os municípios na elaboração e implementação das políticas.

A proposta, de autoria do executivo, foi aprovada na Assembleia nessa terça-feira (30), “O projeto fala em intersetorialidade e diversas vezes em garantia da vida, mas como atuar junto para assegurar isso? Trabalhar na garantia da vida para a população em situação de rua é não violentar, não tirá-la dos espaços de maneira forçada, garantir alimentação e todos os demais direitos”, ressalta Carlos Fabian de Carvalho.
O integrante da Pastoral afirma que não adianta uma equipe da assistência social fazer a abordagem de rua e, no dia seguinte, a Guarda Municipal tirar os pertences das pessoas. ”Assistência, saúde, geração de renda, formação, todas as políticas têm que estar articuladas. Os desafios colocados são enormes para de fato garantir o direito. A aprovação do projeto é bem-vinda, mesmo que tardia, mas está longe de garantir as políticas”, afirma.
Uma das sugestões da Pastoral do Povo de Rua é a criação de um fórum metropolitano para discutir a questão da população em situação de rua, demanda que, segundo ele, já foi apresentada ao Governo do Estado. “Na Grande Vitória, por exemplo, a realidade das pessoas em situação de rua hoje é pior do que em março do ano passado, quando começou a pandemia do coronavírus. Os gestores têm que estar dispostos a discutir a região metropolitana de forma coerente”, defende.
Em Vitória, Carlos Fabian destaca a desarticulação de políticas como a Tenda do Bem, que fornecia marmitas e prestava outros serviços. “Em janeiro acabaram com as tendas alegando que a gestão anterior não havia renovado contrato. A prefeitura falou que em 40 dias seria rearticulado, mas não foi. Hoje, o que existe para a população em situação de rua na Capital é somente o Centro Pop”, relata.
Ainda em Vitória, o agente de pastoral destaca a intensificação do processo de higienização social, com expulsão da população em situação de rua e retirada de seus pertences. Em Vila Velha, as políticas estão concentradas no Centro Pop. Na Serra, o Centro Pop tem atendido menos pessoas do que a um ano atrás e, em Cariacica, diz Carlos Fabian, não há nenhuma política voltada para esse grupo.
A população em situação de rua, segundo o projeto, é “heterogênea e utiliza de modo temporário ou contínuo logradouros públicos e/ou áreas degradadas como espaço de moradia”, apresentando, com frequência, situações como pobreza extrema; vínculos familiares e comunitários interrompidos ou fragilizados; uso de logradouros públicos como espaço de sustento; e uso frequente ou ocasional de unidades de acolhimento disponibilizadas pelo poder público ou outras instituições.
O projeto destaca, ainda, que em meio à população de rua existem grupos que precisam de demandas específicas, como mulheres, principalmente as grávidas e lactantes; idosos; crianças; adolescentes; dependentes químicos; e pessoas com deficiência mental. Entre as garantias previstas na lei, estão o acesso amplo, simplificado e seguro da população de rua às políticas de saúde, educação, assistência social, segurança alimentar e nutricional, trabalho e renda, previdência, moradia, segurança, esporte, cultura e lazer.

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