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Presos provisórios por crime patrimonial sem julgamento poderão obter liberdade

Com o objetivo de diminuir a superlotação no sistema penitenciário brasileiro, cuja taxa de ocupação alcança os 197,4%, um programa nacional de atendimentos jurídicos aos internos será realizado até o final deste ano. De acordo com o programa, o objetivo é pedir prisão domiciliar para presos provisórios há mais de seis meses por crimes patrimoniais e, no caso de condenados, a progressão antecipada para o regime aberto dos que estão em semiaberto e já próximos de obter o benefício. 
 
O plano foi apresentado ao ministro extraordinário da Segurança Pública, Raul Jungmann, nessa terça-feira (24), pela comissão de execução penal do Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege), que é coordenada pela defensora capixaba Roberta Ferraz. Embora o Estado não seja alvo do programa inicialmente, algumas das medidas propostas poderão ser implementadas no sistema carcerário capixaba. 
 
De acordo com Roberta Ferraz, no caso dos presos provisórios que respondem por crime patrimonial e aguardam julgamento há mais de seis meses, será feito pedido de habeas corpus. “No momento estamos analisando quem está dentro do recorte do programa para fazer o pedido. Dados do ano passado revelam que a realidade capixaba reflete a nacional, aproximadamente 40% dos presos provisórios não cometeram crimes hediondos”, ressalta.  
 
Já em relação aos presos condenados, será aplicado o númerus clausus que significa que nenhuma unidade de presos condenados pode trabalhar além da sua capacidade, pois, nessa situação, não consegue efetivar o direito dessas pessoas. Em favor daqueles presos que têm boa conduta carcerária e estão a seis meses de progredir para o regime aberto, a Defensoria Pública dos Estados fará o pedido de prisão domiciliar. 
 
“Dessa forma, as unidades de regime semiaberto desincham e as de fechado também, permitindo que sejam respeitados os direitos das pessoas nessa situação”, reitera a Defensora Pública, que completa: “o impacto do programa nacional é significativo, inclusive no Estado, porque vai permitir que seja colocada em prática a regra da prisão como exceção, pois, de acordo com a Constituição e Tratados Internacionais, deve prevalecer o princípio da presunção de inocência. Enquanto não houver uma sentença condenatória transitada em julgado, a pessoa é inocente”, conclui Roberta. 
 
Na prática 
 
O programa é dividido em três etapas que envolvem análise processual, adoção de medidas judiciais, atendimento pessoal, elaboração de diagnóstico, formação de grupo de trabalho e recomendações. O grupo de trabalho será responsável por acompanhar todos os desdobramentos dessas ações pelos dois anos seguintes. 
 
Àqueles que forem contemplados pela prisão domiciliar, o programa prevê cursos de qualificação e recolocação profissional. Um percentual de vagas nos órgãos públicos e nas empresas contratadas pelo Estado para prestação de serviços será destinado aos contemplados pelo programa, além do incentivo à oferta voluntária de vagas por parte das empresas privadas. Os cursos profissionalizantes serão oferecidos pelos sistemas CNI (Confederação Nacional das Indústrias), Sebrae, Sesi, Sesc e Senai. 
 
“No país não existe pena de morte ou prisão perpétua. Essas pessoas vão voltar para a sociedade. Precisam de oportunidades profissionais e sociais para não voltarem à mesma realidade de onde saíram”, ressalta Roberta. 
 
Presos provisórios no Espírito Santo (2018)
Março:
8.042 presos provisórios.
5.455 presos provisórios há mais de 90 dias, corresponde a cerca de 68% do total. 
 
Abril:
6.451 presos provisórios (homens), cerca de 40% respondem por crimes não hediondos .
449 presas provisórias (mulheres), cerca de 24% responde por crimes não hediondos. 
 
Fonte: Infopen-ES

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