quinta-feira, novembro 28, 2024
30.5 C
Vitória
quinta-feira, novembro 28, 2024
quinta-feira, novembro 28, 2024

Leia Também:

Programa Cidadania nos Presídios viabilizou análise de 30 mil processos no Estado

 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) viabilizou, através do programa Cidadania nos Presídios, que 30 mil processos de internos do sistema penitenciário do Estado fossem reanalisados nos primeiros seis meses do programa. A reanálise foi iniciada em janeiro deste ano formada por magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), além de técnicos cedidos por cartórios do Estado.

A equipe avalia as sentenças condenatórias todos os dias e documentos que atestam tempo de pena cumprido e atestados de bom comportamento para determinar se a Justiça deveria conceder liberdade condicional ou progressão de regime a 2.465 internos.

A reanalise, no entanto, não reduziu a população carcerária, que beira os 20 mil internos, provocando o inchaço do sistema. Além disso, o número de internos aumenta a cada ano e teve crescimento de 21% em dois anos.

Apesar do programa do CNJ visar a análise de processos para dar celeridade ao processo de internos, recentemente a Defensoria Pública do Estado denunciou que houve uma mudança de entendimento nas Varas de Execuções Penais que pode aumentar o tempo de cumprimento de pena dos internos.

De acordo com órgão, durante o cumprimento de pena, a pessoa presa tem a expectativa e reconhecimento do direito à progressão de regime, que tem o requisito objetivo calculado de acordo com a quantidade de pena aplicada, obedecendo à legislação.

A comunicação foi enviada pela Defensoria para o Ministério da Justiça e expressa preocupação com essa mudança de entendimento.

Até alguns anos atrás, este cálculo se iniciava a partir do dia em que a pessoa foi presa, ou da data da última falta grave, o que era considerado mais justo já que, independentemente do tipo de prisão – seja provisória ou definitiva – a pessoa encontra-se com a liberdade tolhida e tem a expectativa de que apenas o seu comportamento pode postergar a data prevista para a progressão de regime.

No entanto, uma recente mudança no posicionamento das Varas de Execução Penal da Grande Vitória passou a aplicar o entendimento de que esse cálculo deve ser iniciado somente a partir do trânsito em julgado das sentenças condenatórias.

Com essa mudança, a maioria absoluta dos presos que tiveram penas unificadas também sofreram com o adiamento dos seus direitos de progressão de regime, sem que tenham dado nenhum motivo para isso.

Mais Lidas