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Projeto de lei da Assembleia quer coibir o cerceamento à amamentação

A Assembleia Legislativa vai analisar o Projeto de Lei 153/2015, de autoria da deputada Luzia Toledo (PMDB), que assegura às mulheres o direito de amamentar em estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados, independentemente de haver áreas segregadas para o aleitamento. A parlamentar justifica que o ato de amamentar é livre e discricionário de mãe e filho. 
 
A matéria foi protocolada diante do constrangimento passado por mães que têm o direito à amamentação cerceado diante de políticas restritivas de estabelecimentos. Diversos estabelecimentos tentam coibir o aleitamento por meio de medidas coercitivas, já que julgam a prática como ação imoral ou inadequada, que deve ser realizada em foro íntimo. A deputada alega que, ao contrário do que sustentam esses estabelecimentos, o ato de amamentar é natural e necessário ao sustento das crianças.     
 
De acordo com o projeto, o estabelecimento que descumprir a norma poderá ser multado em 5 mil VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual), o que hoje equivale a R$ 13,4 mil.  
 
A parlamentar também argumenta que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad) garante o direito à amamentação a toda criança. Além disso, a norma estabelece a obrigação do poder público, das instituições e dos empregadores de promoverem condições adequadas ao aleitamento materno.
 
O Ministério da Saúde e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) também recomendam que, até os seis meses de vida, os recém-nascidos sejam alimentados exclusivamente com leite materno, o que garante a nutrição adequada para seu pleno desenvolvimento. A amamentação é também reconhecida pelo Ministério da Saúde como o primeiro direito da criança após o nascimento, e recomendada, de forma complementar, até o segundo ano de vida ou mais.  
 
A Organização Mundial da Saúde (OMS) também aponta que a amamentação sob livre demanda – que ocorre de acordo com o ritmo natural da criança e sem restrições de horário – traz inúmeros benefícios e deve ser adotada e incentivada.

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