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Projeto de lei permite que delegado arbitre medidas protetivas em casos de violência doméstica

A Câmara dos Deputados aprovou na última semana o Projeto de Lei 36/15, de autoria do deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES), que permite que o delegado de Polícia aplique provisoriamente, até decisão judicial, medidas protetivas para a vítima de violência doméstica e seus familiares.

As medidas poderão ser decretadas caso o delegado vislumbre a possibilidade de risco atual ou iminente à vida da vítima ou dos dependentes.

Para o autor da matéria, o projeto traz uma evolução no atendimento à vítima de violência doméstica.

Entre as possíveis medidas, que serão aceitas ou revistas pelo juiz em 24 horas, estão a proibição de o agressor se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, com limite mínimo de distância entre eles; proibição de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; e proibição de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.

Outras medidas que podem ser tomadas são o encaminhamento da vítima e de seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento e a recondução da vítima e de seus dependentes à sua residência após afastamento do agressor.

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