O crime de injúria racial ou racismo pode prever prisão preventiva, segundo o projeto de lei do Senado (PLS) 101/2014. A matéria está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e aguarda relatório do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
De acordo com o projeto, a norma serviria para conscientizar a sociedade para o problema da discriminação racial. “Trata-se de um cancro na sociedade brasileira, em razão de quase quatro séculos de escravidão”, diz o texto.
A matéria salienta que quando falham as políticas públicas, é preciso lançar mão de meios mais duros, como o direito penal, para conscientizar e embutir valores civilizados na sociedade.
De acordo com o artigo 316 do Código Penal, a prisão preventiva perdura enquanto o juiz achar conveniente, dentro dos limites da razoabilidade. Esta modalidade de prisão preventiva é possível para garantia da ordem pública e da ordem econômica; por conveniência da instrução criminal; ou para assegurar a aplicação da lei penal.
Também é permitida nos casos em que outras medidas cautelares, como monitoração eletrônica e comparecimento periódico em juízo, são descumpridas.