Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei 35/15, que propõe o uso da mão de obra de detentos e egressos do sistema na construção de unidades prisionais. A proposta, de autoria do deputado Sérgio Vidigal (PDT), obriga que as empresas vencedoras da licitação contratem a mão de obra dos reeducandos.
A proposta altera a Lei das Licitações (Lei 8.666/93). Pelo projeto, nos casos em que houver essa exigência, o edital da licitação deverá prever o quantitativo, os termos e as condições para a contratação dos internos ou egressos do sistema prisional.
Atualmente, essa lei não prevê normas para o emprego de pessoas específicas em obras ou serviços em prisões.
O conteúdo do texto já havia sido apresentado à Câmara anteriormente pela ex-deputada federal Sueli Vidigal (PDT), mulher do deputado, mas foi arquivado ao final da legislatura. Sérgio Vidigal considera que o projeto continua “oportuno e atual”.
Para o deputado, o governo federal, ao formular e concretizar as políticas públicas penitenciárias, deve empreender melhorias e adequações na prestação dos serviços, além de buscar alternativas coerentes com a Constituição.
Dessa forma, “é fundamental o trabalho para o presidiário e para o egresso, como forma de garantir seus direitos fundamentais à ressocialização”, argumentou. Caso o projeto seja aprovado, não se aplicará as licitações cujos editais já tenham sido publicados.
O sistema prisional do Espírito Santo atualmente tem uma população de quase 18 mil detentos, a maioria não trabalha.
A proposta foi apensada ao PL 4014/12. Ambas serão analisadas, em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e Constituição e Justiça e de Cidadania.