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Projeto define normas para formação de equipes policiais para atendimento à violência contra a mulher

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 36/2015, de autoria do deputado Sérgio Vidigal (PDT), que define normas gerais para a composição das equipes policiais de atenção à mulher vítima de violência doméstica ou familiar. A proposta acrescenta à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) a obrigatoriedade de serem policiais habilitados a atender essas vítimas.

O texto já foi apresentado pela ex-deputada Sueli Vidigal (PL 6773/13), em 2013. No entanto, foi arquivado com o final da legislatura passada e voltou a tramitar com reapresentação do deputado Sérgio Vidigal. “[O projeto] mantém-se oportuno e atual com os números da violência contra a mulher ainda muito elevados”, justifica o deputado. O projeto chegou a receber parecer favorável na época pela relatora deputada Nilda Gondim (PMDB -PB) na Comissão de Seguridade Social e Família.

A proposta, que tramita de forma conclusiva (quando o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário), será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A matéria ainda prevê que as vítimas sejam preferencialmente atendidas por policiais do sexo feminino. Para Sueli Vidigal, que propôs a matéria, as mulheres se sentem mais seguras em narrar o caso para outra mulher. A ex-deputada ressalta que a medida pode evitar a “revitimização” da mulher. “Há relatos de mulheres que são ridicularizadas pelos policiais quando tentam registrar a ocorrência”, explica.

A Lei Maria da Penha, que entrou em vigor em 2006 para combater a violência contra a mulher, não teve impacto no número de mortes por esse tipo de agressão, segundo o estudo “Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil”, divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em 2013. Para se ter uma ideia, em 2006, a taxa de mortalidade feminina por agressões era de 5,02 para cada 100 mil mulheres. No ano anterior o índice era de 5,18. Em 2007, o número apresentou ligeira queda (4,74) mas, em 2008, voltou a subir, apresentando taxas de 5,07 (2008), 5,38 (2009), 5,45 (2010) e 5,43 (2011).

O mesmo estudo coloca o Espírito Santo como líder em taxa de homicídios de mulheres. O relatório apontou que no período estudado a taxa de feminicídios no Estado ficou em 11,24 mortes por grupo de 100 mil mulheres. A taxa do País no período ficou em 5,82 por 100 mil, quase a metade do Espírito Santo.

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