Com o início do ano dos trabalhos das novas legislaturas na Câmara e no Senado, voltam também à pauta a apreciação de projetos que representam avanço nos direitos de diversas parcelas da população. Está pronto para votação no Plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8305/14, inclui o qualificador de feminicídio ao crime de homicídio no Código Penal.
A matéria terminou a tramitação no Senado em dezembro de 2014 e está pronto para ser apreciado na Câmara. De acordo com o texto do projeto, feminicídio é definido como o homicídio praticado contra a mulher por razões de gênero, quando houver violência doméstica ou familiar, violência sexual, mutilação da vítima ou emprego de tortura. A pena definida pelo Código Penal é de 12 a 30 anos de reclusão.
O PL é um dos 13 projetos gerados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, que teve como relatora a ex-senadora Ana Rita (PT-ES).
A matéria estabelece que o feminicídio pode ocorrer em três situações: quando há relação íntima (de afeto ou parentesco) entre vítima e agressor; quando há qualquer tipo de violência sexual; e quando há mutilação ou desfiguração da vítima. O projeto prevê agravante de pena que pode variar de 12 a 30 anos de reclusão. Além disso, estabelece que a aplicação da pena por feminicídio não elimina punições por demais crimes a ele associados, como o estupro.
Segundo dados da CPMI, entre 2000 e 2010 houve 43,7 mil mortes de mulheres no País, sendo que 41% destas mulheres foram mortas em suas próprias casas, a maioria por companheiros ou ex-companheiros. O aumento de 2,3 para 4,6 assassinatos por 100 mil mulheres entre 1980 e 2010 colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres.
No Estado, o Mapa da Violência 2012 – Homicídios de Mulheres no Brasil aponta que no ano de 2011, a taxa de mortes violentas de mulheres no Estado ficou em 9,2 mortes por grupo de 100 mil mulheres, o que dá ao Espírito Santo a primeira posição no ranking nacional de assassinatos de mulheres.
O Mapa também deixa claro que a violência contra mulher geralmente está ligada a sua condição de mulher e acontece dentro de casa. Com base nos números do Sistema Único de Saúde (SUS), o Mapa diagnosticou a origem dos casos de violência contra a mulher no Estado: 71,8% das agressões ocorreram no domicílio da vítima; em 43,3% dos casos o agressor foi parceiro ou ex da vítima; em 19,8% dos casos os agressores são os pais; e em 7,5% são os irmãos ou filhos.