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Proposta que torna feminicídio imprescritível é aprovado em Comissão do Senado

O crime de feminicídio poderá se tornar imprescritível, assim como já o é o crime de racismo. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (30), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 75/2019, que pretende modificar o artigo 5º da Carta Magna, para determinar que o feminicídio poderá ser julgado a qualquer tempo, independentemente da data em que foi cometido. O texto segue para votação em dois turnos no Plenário.

Feminicídio é o homicídio cometido contra mulheres motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero. Atualmente o tempo de prescrição varia de acordo com o tempo da pena, que é diferente em cada caso. A proposta, de autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), recebeu parecer favorável do relator, Alessandro Vieira (Cidadania-SE). O Espírito Santo ocupa o 5º lugar nacional no número de feminicídios, de acordo com o Atlas da Violência de 2019. 

Apenas no início de 2019, segundo as informações da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), mais de 4.790 pedidos de medida protetiva foram registrados, e mais de 15 casos de mortes em razão do gênero foram identificados entre janeiro e junho deste ano, uma média de dois por mês.

Ao justificar a iniciativa, Rose de Freitas citou estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) que situou o Brasil em quinto lugar na taxa de feminicídios entre 84 nações pesquisadas. Ela também mencionou o Mapa da Violência de 2015, segundo o qual 106.093 mulheres foram assassinadas no país entre 1980 e 2013. A senadora ressaltou que o Congresso Nacional tem feito sua parte, inclusive com a aprovação da Lei Maria da Penha, em 2006, e da Lei do Feminicídio, em 2015, mas ela considera possível avançar mais.

“Propomos que a prática dos feminicídios seja considerada imprescritível, juntando-se ao seleto rol constitucional das mais graves formas de violência reconhecidas pelo Estado brasileiro”, defende.

Estupro

Por sugestão da presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), o relator também incluiu o estupro na lista de  crimes imprescritíveis. Proposta com esse objetivo (PEC 64/2016) já foi aprovada pelo Senado e aguarda decisão da Câmara dos Deputados. “Se for aprovada a PEC do estupro lá [na Câmara], vamos ter duas alterações da Constituição em cima do mesmo inciso. Um dos projetos sairia prejudicado. O do ex-senador Jorge Viana é anterior, mas o dela [Rose de Freitas] vai ser mais amplo — disse Simone, ao sugerir a emenda.

O relator da matéria concordou que o feminicídio deve ser incluído no rol dos crimes muito graves que possuem status de imprescritíveis. Ele destacou levantamento feito pelo Núcleo de Estudos da Violência, da USP, e da Pesquisa Violência Doméstica contra a Mulher, realizada pelo DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência, que confirmou que os registros de feminicídio cresceram em um ano no país.

“Precisamos comunicar aos agressores que a violência contra as mulheres não é admissível e será severamente punida pela ação estatal. Tornar o feminicídio imprescritível é um dos caminhos possíveis para a dissuasão que pretendemos”, defendeu.

Defensoria inaugura novo espaço

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo lança, nesta quinta-feira (31), a Coordenação de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, órgão institucional direcionado à proteção e efetivação das mulheres em situação de vulnerabilidade no Espírito Santo. A solenidade de abertura das atividades da Coordenação ocorrerá às 9h, no Auditório Araceli Cabrera Crespo, no Núcleo da Defensoria Pública em Vila Velha.

A criação da Coordenação tem em sua base o reconhecimento da Instituição como integrante da rede de atendimento à mulher vítima de violência, que tem por finalidade primordial a prestação de assistência jurídica, integral e gratuita a todas aquelas que sofrem com agressões em razão do gênero, garantindo-lhes o acesso e respeito às garantias fundamentais, bem como o desenvolvimento de ações para promoção dos direitos das mulheres de forma estratégica.

Também compete à Coordenação de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres a realização de estudos e a produção de análises de políticas públicas de afirmação das mulheres, a fim de subsidiar o planejamento e a execução de medidas em prol da igualdade de gênero.

Entre as ações que já estão sendo realizadas pelo órgão estão a identificação das dificuldades de acesso da mulher vítima de violência doméstica e familiar aos serviços e equipamentos especializados no Estado, e o aprimoramento das atuações institucionais realizadas, com o estabelecimento do fluxo dos atendimentos em rede.

O órgão integrará a estrutura organizacional da administração superior da Defensoria Pública Estadual, que já conta com outras sete coordenações de área, e permitirá a interiorização das políticas institucionais de gênero. Dentro de sua formação estarão presentes o Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), a Comissão Especial de Estudos Defensoriais sobre Violência Contra a Mulher no Estado do Espírito Santo e as Defensorias de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica.

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