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Psol questiona lei que permite porte de arma para agentes socioeducativos

O Partido Socialismo e Liberdade (Psol) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6286, com pedido de medida liminar, contra dispositivos da Lei estadual 8.400/2019, que autoriza porte de arma para agentes de segurança socioeducativos do Rio de Janeiro. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio e, caso o Supremo acate a liminar, a jurisprudência pode inviabilizar um projeto que tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo com o mesmo objetivo. 

De acordo com o advogado André Moreira, que faz parte da Executiva do Psol Espírito Santo, a questão não foi tratada em nível estadual, mas armar os agentes socioeducativos é contrário à principiológica do Estatuto da Criança e do Adolescente. “O agente socioeducativo é educativo, não penitenciário. Essa deformação vem sendo construída há muito tempo e agora ganha status legal, legal mas inconstitucional, ao meu ver”, explicou.

Na ação impetrada no Supremo, a legenda alega que os artigos 21 e 22 da Constituição Federal preveem a competência exclusiva da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico e legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares. Essa competência teria sido exercida por meio do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que não prevê o porte de armas para esses servidores. “Assim, não há lacuna legislativa que de algum modo viesse a permitir legislação suplementar do Estado do Rio de Janeiro”, argumenta.

No mesmo sentido, sustenta que o STF já decidiu que compete à União legislar sobre questões relativas à material bélico é da União e que a expressão “material bélico” contida na Constituição diz respeito a qualquer tipo de arma de fogo ou munição, mesmo que não voltada para o uso em guerra externa.

O Psol argumenta ainda que os dispositivos (artigos 1º, inciso IV; 2º, caput e incisos I, II, III, parágrafo único; e 3º da lei fluminense) ofendem o princípio da proteção integral da criança e do adolescente (artigo 6º da Constituição), pois as medidas socioeducativas têm como finalidade educar, integrar e proteger a criança e o adolescente. Assim, os agentes socioeducativos não podem ser considerados agentes de segurança ou equiparados a servidores que exercem o poder de polícia.

Trâmite local

No final de outubro, a Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa, presidida pelo deputado Euclério Sampaio (sem partido), aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/2019, do deputado Lorenzo Pazolini (sem partido), que garante prerrogativas aos agentes penitenciários e de segurança socioeducativos, como o porte de arma de fogo e documento de identificação de validade nacional. A proposta, já aprovada também nos colegiados de Justiça e Segurança, seguiu agora para análise em Plenário. 

O PLC também dá prioridade aos agentes nos serviços de transporte, saúde e comunicação públicos e privados, quando em cumprimento de missão, e de direito à prisão especial até o trânsito em julgado de sentença e, em qualquer situação, separado dos demais presos. Quando não existir estabelecimento específico para o preso especial, os agentes serão recolhidos em dependência distinta no mesmo estabelecimento.

Euclério, que relatou a matéria na comissão, lembrou que a reivindicação da categoria é antiga, alegando “dar segurança ao trabalho”. O mesmo defende Pazolini, ao dizer que as prerrogativas “pretendem resgatar a dignidade e garantir a tranquilidade não só dos agentes e seguranças socioeducativos, mas também de suas famílias”. 

A questão, porém, é polêmica e criticada por militantes dos Direitos Humanos no Estado, que não consideram o agente socioeducativo como força pública de segurança, além de ressaltarem que a socioeducação não se faz com repressão, uso desproporcional da força e aparatos bélicos, o que estimula a prática da violência. O Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) atende adolescentes de 12 a 17 anos e jovens de 18 a 21 anos. 

De acordo com Gilmar Ferreira, do Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Serra (CDDH/Serra), a competência para legislar sobre liberação e uso de armas é  federal. “Como o STF já estava avaliando uma ação sobre isso, qualquer decisão da Assembleia Legislativa do Estado, nesse momento, é nula”, explica Gilmar, que completa: “O programa de segurança do governo Casagrande chamado “Estado presente” tem como ação principal desarmar a população para evitar violência e mortes”. Para ele, o projeto em curso na Assembleia é inconstitucional. 

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