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Relatório da OEA aponta que 40% dos presos do País são provisórios

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), divulgou relatório nessa sexta-feira (6) em que apresenta um diagnóstico do uso de prisão provisória nas Américas. Segundo o estudo “Sobre o Uso da Prisão Provisória nas Américas”, no Brasil 40% dos presos são provisórios, ou seja, ainda não têm condenação definitiva. 
 
O Espírito Santo não difere da realidade nacional. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o Estado tinha, em 2012, 14.733 presos no sistema carcerário, o que corresponde à taxa de 573,5 presos por grupo de 100 mil habitantes. Do total de presos, 43,2% eram provisórios, que não haviam sido julgados.  
 
O alto número de presos provisórios é um indício de que o Estado tem predileção pelo encarceramento e que as prisões por crimes relacionados a entorpecentes superam os crimes contra a pessoa, apesar de o Estado ser o segundo do País em taxa de homicídios. Os presos por crimes contra o patrimônio também superam os autores de crimes contra a vida.
 
Para pressionar pela alteração de políticas de segurança e criminal, a ONG Justiça Global lançou a campanha “Prisão não! Liberdade para os presos provisórios”. O objetivo é dar visibilidade ao problema do elevado índice de pessoas encarceradas sem julgamento e ao uso ilegal e abusivo da prisão provisória. 
 
No País há cerca de 230 mil pessoas presas sem ter passado por julgamento, o que representa 40% do total da população carcerária, de cerca de 560 mil, sendo que o sistema prisional conta com aproximadamente 300 mil vagas. 
 
A Justiça Global defende a implementação da audiência de custódia a nível nacional, fazendo com que toda pessoa presa seja prontamente apresentada perante o juiz para analisar a legalidade daquela prisão e casos de tortura ou maus-tratos pela autoridade policial; ampliação dos quadros da Defensoria Pública na área criminal e da execução penal, com a criação de uma dinâmica de atendimento presencial e efetivo a toda pessoa privada de liberdade; efetiva implementação da Lei 12.403/2011, garantindo que a prisão provisória seja, de fato, a última alternativa e não o ponto de partida; e revisão nos métodos de atuação do Ministério Público, cuja tarefa de fiscalizar, monitorar e controlar a atividade policial tem sido prejudicada pela aceitação quase automática de inquéritos policiais, mascarando falhas e ilegalidades graves na investigação.

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