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Resolução estabelece critérios para a apuração de lesão corporal ou morte decorrente de ação policial

O Conselho Superior de Polícia e o Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil editaram resolução conjunta com o objetivo de uniformizar os procedimentos das polícias judiciárias de todo o País para dar transparência às ocorrências que apuram em que haja lesão corporal ou mortes decorrentes de oposição à intervenção policial. A resolução leva em consideração a Portaria n° 08/2012, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que dispõe sobre a abolição de designações genéricas, como “autos de resistência” e “resistência seguida de morte”, em registros policiais, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e notícias de crime.

De acordo com a resolução, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4), os dirigentes de órgãos de polícia judiciária classificadas como “lesão corporal decorrente de oposição à intervenção policial” ou “homicídio decorrente de oposição à intervenção policial”, de acordo com o caso.

Caso haja resistência à ação policial, ainda que por terceiros, o delegado deverá verificar se o executor ou as pessoas que o auxiliaram se valeram, moderadamente, dos meios necessários e disponíveis para defender-se ou para vencer a resistência. Se do emprego da força resultar lesão corporal ou a morte do resistente, um inquérito policial deverá ser imediatamente instaurado, com tramitação prioritária.

A instauração do inquérito será comunicada ao Ministério Público e à Defensoria Pública e os objetos relacionados à lesão decorrente da resistência à intervenção policial, como armas, material balístico e veículos, deverão ser apreendidos pelo delegado.

Além disso, o delegado deverá solicitar a perícia do local, independentemente da remoção das pessoas e dos objetos. Os registros de comunicação e de movimentação das viaturas envolvidas na ocorrência também serão solicitados pelo delegado responsável pela apuração.

O responsável pelo inquérito também investigação representará pelas medidas cautelares necessárias à identificação de todos os policiais envolvidos na ação, ainda que não figurem entre aqueles qualificados na comunicação do fato.

Em caso de morte do resistente, é obrigatória a juntada do laudo necroscópico ou cadavérico aos autos do inquérito policial. Os inquéritos deverão tramitar preferencialmente na Delegacia de Crimes contra a Pessoa ou outra unidade de polícia judiciária com atribuição semelhante.

A portaria é mais um passo para o fim dos autos de resistências, usados para manter impunes as mortes provocadas por ação policial. Esses crimes geralmente ficam impunes por conta da culpabilização da vítima, e à contribuição do Ministério Público e do Judiciário, que recomenda o arquivamento desses processos no prazo de até dois anos.

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