O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (2) uma resolução que recomenda o fim da revista vexatória em presídios do País. De acordo com a resolução, a revista deverá ocorrer por meio do uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-x ou scanner corporal capazes de identificar armas, explosivos, drogas, outros objetos ilícitos ou, excepcionalmente, de forma manual.
Segundo a resolução, são vedadas quaisquer formas de revista vexatória, desumana ou degradante, que incluem desnudamento total ou parcial; qualquer conduta que implique a introdução de objetos nas cavidades corporais da pessoa revistada; uso de cães ou animais farejadores, ainda que treinados para esse fim; e agachamentos ou saltos.
A resolução também salienta que o acesso de gestantes ou pessoas com qualquer limitação física que impeça a utilização de recursos tecnológicos aos estabelecimentos prisionais será assegurado pelas autoridades administrativas. Além disso, a revista pessoal em crianças e adolescentes deve ser precedida de autorização expressa de seu representante legal e somente será realizada na presença dele.
A resolução do CNPCP considera o disposto no artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece a inviolabilidade da intimidade e da honra das pessoas, e ainda a necessidade de coibir qualquer forma de tratamento desumano ou degradante, expresso no mesmo artigo.
Em junho deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o Projeto de Lei (PLS) 480/2013, de autoria da senadora Ana Rita (PT), que restringe a revista manual de visitantes em presídios. A matéria seguiu direto para a Câmara dos Deputados, já que não houve recursos no Senado, o que desobrigou que a matéria fosse votada em Plenário.
A proposta está alinhada com a resolução do CNPCP e diz que a revista de visitantes em presídios deve ser feita por meio de detectores de metal ou equipamentos de raio-x. A revista manual só deve ser feita em casos em que o estado de saúde do visitante o impeça de passar pelos equipamentos, ou quando persistir a suspeita de objetos ilegais com o visitante depois de ele ter passado pelas máquinas. Nos dois casos, deve ser preservada a integridade física psicológica e moral da pessoa revistada e fica proibido o desnudamento parcial ou total.
A matéria também prevê que, caso persista a suspeita de que o visitante esteja portando objetos irregulares, a visita deve ocorrer em local que não haja contato direto entre o preso e o visitante. A medida também deverá ser aplicada quando o visitante se recusar a passar pela revista manual.