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Despejos na pandemia: 640 famílias capixabas estão ameaçadas

Dados divulgados pela Defensoria apontam que demandas possessórias atingem 8,9 mil pessoas no Estado

Números da Campanha Despejo Zero ES, divulgados pela Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), mostram que 640 famílias, o que totaliza 1,9 mil pessoas, estão ameaçadas durante a pandemia da Covid-19. Dois despejos já estão agendados, mas a DPES não informa data nem local, afetando 58 famílias ou 174 indivíduos. Outras 582 famílias estão em risco iminente de despejo, o que atingirá 1,7 mil pessoas.

O levantamento, feito por meio do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia (Nudam) e do Grupo de Trabalho (GT) Remoções Ambientais da Defensoria Pública (DPES), mostra a existência de 2,9 mil famílias ou 8,9 mil indivíduos envolvidos em demandas possessórias no Espírito Santo. Desse total, 532 famílias ou 1,5 mil indivíduos foram despejados antes da pandemia. Outras 2,4 mil famílias ou 7,2 mil pessoas estão sob ameaça de ficar desabrigadas, entre elas, as 640 famílias que podem passar por isso ainda durante a crise sanitária.

Entre esses 8,9 mil envolvidos em demandas possessórias, estão também as 36 famílias já despejadas durante a pandemia, totalizando 108 indivíduos. Nesse total de casos, 50 estão espalhados pela Grande Vitória e interior. O município onde esse problema é maior é o da Serra, na região metropolitana, com 16 casos. Em seguida, vem a Capital, com cinco. Posteriormente, quatro casos em Cariacica e Vila Velha, também na região metropolitana; e Linhares, no norte.

Guarapari, na Grande Vitória; e Conceição da Barra, no norte; contam com dois cada um. Também foram registrados dois em Aracruz e Nova Venécia. Nas cidades de Anchieta e Marataízes, no sul; Colatina, Montanha e São Domingos do Norte, no noroeste; Fundão, na Grande Vitória; e Marechal Floriano, na região serrana, há um caso.

Quanto ao estágio do conflito, a pesquisa mostra que 31 casos estão momentaneamente sem previsão de ocorrência do despejo. Dois estão com o despejo em curso e outros dois com o despejo agendado durante a pandemia do Covid-19. Trinta e sete não estão agendados ou não têm grande risco de ocorrer durante a crise sanitária.

A maioria dos imóveis envolvidos no conflito, ou seja, um total de 31, são privados. Em seguida, constam 15 públicos, três submetidos à análise para verificar se são públicos ou privados, e um pertencente a toda a comunidade. No que diz respeito à tipologia da comunidade ou ocupação, 38 são de terrenos, sete são acampamentos ou assentamentos rurais, quatro ocupações de edifício e uma comunidade quilombola.

A pesquisa apresenta, ainda, informações sobre o responsável pela ação ou ameaça de despejo. Nesse quesito, aponta-se que 31 casos são movidos por proprietário privado, 13 pelo município, dois pelo Ministério Público, um pelo governo estadual, um pelo governo federal, e um por um cidadão local por meio de Ação Civil Pública (ACP).

Além disso, 40 casos são referentes a ações de reintegração e manutenção de posse. Seis são referentes a questões ambientais e área de interesse ambiental. Um caso é referente à área de risco; outro a uma ACP com base em suposta lesão do patrimônio público; um à realização de um leilão com os imóveis de moradores que possuem posse legítima e, por fim, um caso referente à área em litígio na Justiça.

A DPES explica que a Campanha Despejo Zero, por meio da qual os dados foram obtidos, faz parte de uma articulação nacional com apoio internacional, com o intuito de dar visibilidade aos despejos efetuados contra as famílias e comunidades mais vulneráveis do Espírito Santo. Também busca impedir a realização dessas ações e a violação de direitos de famílias que não possuem moradia alternativa.

Essa situação, de acordo com a Defensoria, é agravada no contexto atual mundial da pandemia do Covid-19. Afinal, a principal forma de não transmissão e contaminação do vírus é o isolamento social. 

STF suspende despejos
Dependendo do caso, despejar famílias durante a pandemia pode contrariar a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender por seis meses medidas restritivas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis em lotes já ocupados antes de março de 2020.
A determinação foi feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, no início deste mês. Ele estabeleceu, ainda, que o poder público pode realizar ações em ocupações realizadas durante a pandemia, desde que as pessoas sejam levadas para abrigos públicos ou outros locais com condições dignas.
A decisão do STF não se aplica a ocupações situadas em áreas de risco, suscetíveis à ocorrência de deslizamentos, inundações ou processos correlatos; e a situações em que a desocupação se necessária para o combate ao crime organizado e para a retirada de invasores em terras indígenas.

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