De acordo com a publicação, fica a cargo dos diretores das unidades prisionais realizarem diligências em caso de ocorrência de tortura ou maus tratos. A diretoria da unidade deve elaborar relatório pormenorizado do ocorrido; realizar oitiva dos envolvidos por meio de registro de Termo de Declaração acompanhada de, no mínimo, duas testemunhas; registrar, por meio de fotografias, as lesões; encaminhar os envolvidos para realização de exames de lesão corporal e atendimento médico; e recolher a gravação do videomonitoramento da ocorrência.
Também cabe à direção da unidade formalizar as providências preliminarmente adotadas ao Ministério Público Estadual (MPES), por meio do Grupo Especial de Trabalho em Execução Penal (Getep), ao juízo da Execução competente, à Polícia Civil e à Defensoria Pública Estadual.
As providências iniciais que devem ser tomadas pela direção não podem expirar o prazo de 72 horas.
A Subsecretaria de Estado para Assuntos do Sistema Penal deve autuar o processo e remeter ao secretário de Estado da Justiça para autorizar a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar (PAD).