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Senado analisa matérias que coíbem exploração do trabalho infantil

A garantia do direito à educação e ao lazer e a erradicação do trabalho infantil são os objetivos de projetos que tramitam no Senado, como o projeto de lei (PLS) 241/2014, da senadora Ana Rita (PT-ES), que reserva metade das vagas destinadas a jovens aprendizes para indivíduos em situação de vulnerabilidade ou cumprindo medidas socioeducativas.
 
O projeto busca reinserir no mercado de trabalho, de maneira regular, crianças “em risco de envolvimento com as piores formas de trabalho infantil”. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta a contratação de jovens a partir de 14 anos, estabelecendo garantias como tempo adequado para dedicação ao estudo, mas não estabelece cotas para grupos específicos.
 
“Nem sempre os jovens aprendizes contratados pertencem às camadas mais pobres e vulneráveis da população”, explica a senadora na justificativa do projeto.
 
A matéria tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda relatório da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).
 
Expropriação de imóveis
 
Aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 52/2005, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que determina a expropriação de propriedades rurais em caso de exploração de trabalho escravo e infantil.
 
O projeto ainda determina que os bens de valores econômicos apreendidos revertam para o aparelhamento da fiscalização, além de beneficiar instituições de tratamento e recuperação de dependentes químicos, bem como para a educação pública e em programas de esporte e lazer; e para o assentamento dos colonos escravizados que já trabalhavam na terra.
 
O relator da matéria, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), votou pela aprovação e apresentou emenda para punir denúncia de exploração de trabalho escravo e infantil sem o devido fundamento; para que os bens móveis apreendidos também possam ser revertidos ao assentamento de trabalhadores em programa de reforma agrária; e que o dispositivo deixe de fazer referência apenas à expropriação de áreas rurais, podendo atingir áreas urbanas.

Com informações da Agência Senado

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