Depois da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 171/93 – que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos – pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, o Senado também pode voltar a discutir proposta semelhante. Em 2014, a CCJ do Senado rejeitou a PEC 33/2012, que permitiria ao Judiciário condenar à prisão adolescentes maiores de 16 anos por crimes hediondos como homicídio qualificado, sequestro e estupro.
Apesar da rejeição, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), autor da proposta, e outros senadores apresentaram recursos para a votação da matéria em Plenário.
De acordo com a PEC, a concessão da redução da maioridade penal não será automática, dependendo do cumprimento de alguns requisitos. Além de ser proposta exclusivamente pelo Ministério Público, deverá ser decidida apenas por instância judicial especializada em questões da infância e adolescência.
Outra exigência é se restringir apenas a menores envolvidos em crimes estabelecidos no art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal (tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e crimes hediondos) ou na múltipla reincidência na prática de lesão corporal grave ou roubo qualificado.
O atendimento do pedido dependerá ainda da comprovação da capacidade de compreensão do jovem infrator sobre o caráter criminoso de sua conduta. Isso levando em conta seu histórico familiar, social, cultural e econômico, bem como seus antecedentes infracionais, tudo atestado em laudo técnico, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Um dos principais argumentos para aqueles que são contra a redução da maioridade penal é o fato de que o sistema penitenciário brasileiro – e o do Estado, principalmente – opera de maneira precária. Pela proposta admitida para tramitação pela CCJ, os adolescentes a partir de 16 anos seriam julgados a partir do Código Penal e presos no sistema penitenciário.
Além disso, antes de se discutir a redução da maioridade penal, é preciso discutir quais são os motivos pelos quais o Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad) não foi completamente regulamentado. O instrumento é um dos mais avançados do mundo no tocante à proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes, no entanto, não é colocado em prática.
O tratamento da violência praticada por adolescentes como matéria penal representa uma inversão de debate, já que discutindo desta maneira toma-se a consequência como causa do problema.
Não é somente do Ecriad que precisa ser implementado na integralidade, mas também o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). A falta de políticas públicas efetivas de socialização de adolescentes leva à reincidência, diante da falência do modelo atual de atendimento socioeducativo.