Os eliminados são aqueles que a Perícia reconheceu que são PCDs, mas “possuem limitações para o desempenho amplo e irrestrito das atividades atinentes ao cargo de Policial Penal”. Os inaptos são os que a deficiência não foi reconhecida pela Perícia. Somente 12 PCDs foram tidas como aptas. Dessa forma, 49 das 61 vagas destinadas a esse grupo serão direcionadas à ampla concorrência.
Aos inaptos, a Perícia justificou que conceitua deficiência física como “alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldade para o desempenho de funções”. Com base nisso, “ratifica a decisão de que o candidato em epígrafe não preenche critérios para ser enquadrado como Pessoa Portadora de Deficiência Física”.
O assistente social Thiago da Silva de Souza, que tem visão monocular e se candidatou nas vagas para PCDs mas foi eliminado, destaca o Decreto 3298/99, que “dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências”. No artigo 44, estabelece que “a análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990”. Por sua vez, a artigo 20 dessa lei estabelece que o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 meses. Nesse período, sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, sendo observados fatores como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Ao oficializarem denúncia ao MPES, os candidatos destacaram que a justificativa dada aos eliminados é de “fundamentação totalmente genérica, uma vez que o mesmo motivo é prescrito a todos os candidatos”. “Não houve especificações sobre os critérios considerados para a ‘limitação de desempenho’ dos candidatos eliminados ao cargo de Policial Penal, nem o motivo pelo qual o candidato inapto não foi considerado pessoa com deficiência”, contestam.
De acordo com Thiago, as pessoas ficaram, em geral, menos de um minuto na sala da Perícia, e a equipe não foi multidisciplinar, havendo um oftalmologista, um ginecologista e um clínico geral com especialização na área de esporte. Ele aponta a necessidade de outras especializações, como psiquiatra, para casos como os de autismo.
Na denúncia, as PCDs questionam a não participação de policiais penais na Perícia, conforme consta na Portaria Conjunta Sejus/IPAJM Nº 1-S, publicada no Diário Oficial do Estado em maio último. “Ressalta-se que, a perícia médica realizada não contou com a participação dos policiais penais designados, conforme a portaria dispõe, sendo os candidatos avaliados exclusivamente pelos médicos, que não tinham conhecimento específico das atribuições de um policial penal”, destacam no documento.
Os candidatos apontam, ainda, que a exclusão das PCDs começou já no edital do concurso, que não especificou quais deficiências são compatíveis para o cargo em questão. “Esses aspectos evidenciam a ambiguidade e a falta de clareza no edital, o que pode levar a interpretações diversas e questionamentos sobre a real inclusão das pessoas com deficiência no concurso público”, pontuam.
O grupo acrescenta, com base em dados do Portal da Transparência, que “foi possível verificar que há diversos outros servidores ativos em cargos da Segurança Pública Estadual que são portadores de deficiência, incluindo inspetores de polícia civil, investigadores de polícia e delegados de polícia, cargos esses que poderão, a depender da prática, ser mais ostensivo que as atribuições do policial penal”.