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Sicoob de Venda Nova é alvo de ação civil pública sobre acessibilidade

Maior sistema financeiro cooperativo do país, segundo sua própria autodefinição, o Sicoob carece de acessibilidade em suas instalações, como pode ser observado na agência de Venda Nova do Imigrante, na região serrana do Espírito Santo.

O flagrante desrespeito às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida foi denunciado em uma ação civil pública (ACP) impetrada pela Associação dos Pais e Amigos dos Surdos e Outras Deficiências (Apasod). A entidade ressalta  que “a vasta, completa, detalhada e acessível normatização técnica – em vigor há mais de 10 anos – é solenemente ignorada pela instituição demandada”.

O período de inadimplência com a legislação é embasado pelo Decreto nº 5.296/04, que regulamenta as Leis de n° 10.048/00, que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, e de nº 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida,

Em seu Arto.8º, parágrafo 2º, o decreto determina que “as edificações de uso público e de uso coletivo referidas no caput, já existentes, têm, respectivamente, prazo de trinta e quarenta e oito meses, a contar da data de publicação deste decreto, para garantir a acessibilidade de que trata este artigo”. O prazo, portanto, venceu em dezembro de 2008, há mais de dez anos!

Na ação, a entidade relata, em textos e fotografias, “as barreiras arquitetônicas que impedem o acesso e a livre circulação com autonomia das pessoas com deficiência locomotora ou com mobilidade reduzida (aqui incluídos as com deficiência visual, também amparados pela proteção especial)”. 

Entre as adaptações necessárias, a entidade cita “rampas de acesso, plataformas elevatórias em estabelecimentos localizados em andar superior, saídas de emergência acessíveis, piso podotátil, portas que possibilitem acesso com autonomia, rotas acessíveis autonomamente a todos os serviços prestados, dentre outras”, que, além de autonomia, são necessárias para garantir  a própria segurança das pessoas com deficiência em possíveis situações de emergência, como incêndio, terremoto, grandes perturbações, catástrofres etc..

Em caráter liminar, a solicitação é de que a agência corrija, em prazo não superior a 30 dias – sob pena de multa diária em valor não inferior a R$ 10 mil, a ser revertido para o Fundo de Defesa dos Interesses Difusos – os seguintes itens: sinalização, de todo o interior e exterior do edifício, com rotas acessíveis aos deficientes visuais, por meio de piso podotátil; e retirada do ressalto localizado no limiar da porta de entrada, para que os cadeirantes possam entrar no prédio sozinhos.

Além da regularização do edifício, a ação solicita o pagamento de indenização pelos danos morais coletivos no o valor de R$ 100 mil por ano, totalizando a quantia de R$ 1 milhão.

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