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STF ratifica afastamento de defensores públicos capixabas que não fizeram concurso

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou decisão anterior e determinou o afastamento de 22 defensores públicos do chamado “Quadro Especial Institucional” do Estado, que foram admitidos sem concurso público no período entre 1 de fevereiro de 1987 e 26 de dezembro de 1994.

O magistrado já havia determinado o afastamento dos defensores em 2014. Na época, o ministro julgou procedente a Reclamação (RCL) 8.347, ajuizada pela Associação Capixaba dos Defensores Públicos (Acadep), que alegava ofensa à decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 1.199. No entanto, no mesmo ano, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com um embargo de declaração em face da decisão do ministro e a decisão não foi cumprida.

Na Adin, julgada em 2006, o Plenário do STF julgou inconstitucional o artigo 64 da Lei Complementar estadual 55/1994, que autorizava a permanência dos defensores públicos contratados após a instalação da Assembleia Nacional Constituinte e até a publicação da norma. Embora Portaria 56-S, de 2009, tenha determinado o desligamento de 19 defensores, a associação informou que ainda permaneciam, na ocasião, 22 membros do extinto quadro especial, dentre eles a defensora pública geral na época, Elizabeth Haddad.

O relator da Adin foi o ministro hoje aposentado Joaquim Barbosa, que considerou que a lei era ofensiva aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e da acessibilidade à função administrativa, além da exceção de dispensa de concurso público. 

 
   

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